AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Por: Hugo Samir M. Melo • 3/7/2018 • Ensaio • 2.298 Palavras (10 Páginas) • 306 Visualizações
EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL-PE
___________, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF/MF sob o _________ domiciliada à Rua ______. I_________. Recife-PE, CEP, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado (DOC. 01), com endereço constante na procuração em anexo, onde recebem toda as intimações e comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, bem como no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, além das demais legislações aplicáveis ao presente caso, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da C____ _____________-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede a Alameda _________ – ALPHAVILLE – BARUERI-SP- CEP _____e da demando 02, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _________07 , situada a Av. _____________, Recife - PE, ______, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
Para ajudar um promotor de cartão de crédito a bater sua “meta” de preenchimento de propostas, a parte autora em novembro de 2016 aderiu ao cartão de crédito da loja CATTAN. Sendo na oportunidade informada pela vendedora que ele não possuía anuidade e que a consumidora só pagaria o que fosse comprado nele.
Ocorre que, apesar do cartão nunca ter sido utilizado e nem tampouco desbloqueado a consumidora passou a receber no mês seguintes ( vencimento 05.12.16) faturas em casa contendo cobrança de “PROTEÇÃO PREMIADA CATTAN – no valor de R$ 4,99” e “ SAD – no valor de R$3.99”.
Irresignada, foi na loja onde preencheu a proposta e questionou o porquê das referidas cobranças. Sendo orientada pela funcionária do caixa da loja CATAN a pagar a referida cobrança. Assim, na tentativa de se ver livre da cobrança e recebendo uma promessa de que não seria mais cobrada a consumidora de boa-fé pagou a referida cobrança, ou seja, da importância total de R$ 8,98 ( pagamento visível no extrato da fatura subsequente ou seja na de vencimento 05.01.17).
No entanto, no mês subsequente nova cobrança chegou de vencimento 05.01.17 nos mesmos moldes da anterior. Frisa-se mesmo sem haver qualquer utilização e nem desbloqueio do cartão. Inconformada, esteve pela segunda vez na loja Cattan. Desta vez, o vendedor ligou para a administradora de cartão e informou a consumidora que o cartão estaria cancelado. E, orientou a consumidora a mais uma vez pagar a fatura. E, acreditando que solucionaria tudo e de boa-fé pagou R$ 9,00 (pagamento visível no extrato da fatura de fevereiro/2017).
No final de janeiro/2017 a autora se mudou para seu atual endereço, isto é, saiu do bairro do Sancho para o de Joana Bezerra. Ocorre que, em 12 de abril de 2017 recebeu ligações cobrando faturas em aberto. Sentindo-se desrespeitada, foi novamente na loja e pasme! Recebeu a informação de que o cartão estaria cancelado para loja, porém para a financeira do cartão não estava cancelado. E, nesta data de abril/2017 foi informada pelo funcionário da loja que ligou para financeira que o suposto débito da consumidora seria de R$ 54,00. Assim, preocupada para não ter seu nome negativado e de boa-fé na tentativa última de se ver livre desta cobranças a parte autora novamente efetuou o pagamento deste valor. (Comprovante pagamento evidente na fatura subsequente, isto é, de vencimento 05/05/2017).
Em julho/2017 aconselhada por um amiga, esteve a parte autora no seu antigo endereço para verificar possíveis correspondências em seu favor. E, tomou conhecimento das diversas faturas da Cred system, e também de duas cartas de ameaça de colocar seu nome no depreciativo rol de mau pagadores do SERASA EXPERIAN E DO SCPC. E, o que é pior esteve a autora verificando no SERASA e constatou seu nome indevidamente inscrito no cadastrado depreciativo, conforme certidão em anexo! E, desta forma, a autora encontra-se em pleno fim de ano com linha de crédito negada em todo comércio!
Registra-se que ao observar as faturas enviadas ao antigo domicilio da autora, se constatou que na fatura de maio/2017 que consta o pagamento de 54 reais mencionados acima, em que estaria a autora liquidando todo e qualquer suposto débito com a administradora de cartão. Verificou-se que a CRED System gerou outros débitos de “SAD” e de encargos que chegaram ao cúmulo de cobrar de forma residual o valor de R$ 4,02, conforme demonstrado nesta supracitada fatura. E, continuou a ré em nítida má-fé a gerar novas faturas cobrando o que bem entendia de um cartão que não possui anuidade e nem tampouco teve qualquer movimentação de compras e que aliás, reitera-se novamente, não foi nem ao menos desbloqueado!
É mais do que evidente que a inclusão em rol depreciativo e a cobrança efetuada pelas ré são ABSOLUTAMENTE INDEVIDAS! Assim, outra alternativa não restou a Autora, que não fosse a busca por Justiça ao Poder Judiciário.
2 – DIREITO
2.1 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista, a verossimilhança das alegações do requerente e da hipossuficiência do mesmo, este faz jus, nos termos do art. 6º, VIII da lei 8.078/90, a inversão do ônus da prova ao seu favor. Neste sentido se desafia as partes rés a comprovarem o desbloqueio e a utilização do cartão pela parte da autora!
2.2 DA INEXISTENCIA DE DÉBITO-
Um cartão de crédito sem anuidade e que não houve qualquer utilização. E, que JAMAIS foi desbloqueado não pode efetuar qualquer tipo de cobranças! Sendo certo que, coloca a parte hipossuficiente em total desvantagem. E, é incompatível com a boa-fé! Neste sentido dispõe o CDC em seu art. 51:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Com efeito, é absolutamente nula as cobranças efetuadas em desfavor da parte autora por parte da administradora do cartão de
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