AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Nathalia Angela • 22/6/2016 • Artigo • 1.057 Palavras (5 Páginas) • 447 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
José, nacionalidade, solteiro, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas n° _, portador do Registro Geral n° _, e-mail; Joaquim, nacionalidade, solteiro, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas n° _, portador do Registro Geral n° _ e Julieta, nacionalidade, solteiro, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas n° _, portador do Registro Geral n° _, e-mail, todos residentes e domiciliados na Rua _, n° _, Bairro _, CEP _, nacidade de _ - estado, veem através de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração anexa, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em desfavor de João, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados Brasileiros sob n°_, inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas n° _, portador do Registro Geral n° _, e-mail, com endereço profissional na Rua , n° _, Bairro _, CEP _, na cidade de _, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
Manoel, falecido em ...... foi casado com Maria, mãe dos autores, pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos, construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha (proc. Nº... que tramitou perante a ... vara de Família e sucessões da comarca de …) para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores, até então os autores e sua mãe. Os autores, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o réu, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.
Contudo, o réu sabia em segredo que o falecido possuía um filho fora do casamento, e que apesar de não tê-lo registrado, reconhecia a paternidade da criança para a mãe dela e várias outras pessoas. Além disso, haviam provas particulares da paternidade e o fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima.
Os autores disseram ao réu que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, optaram por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe de forma que ela continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O réu, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte”, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, o réu esclareceu que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, sua mãe acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa.
Tal orientação foi dada aos autores acreditando que a mãe do filho não reconhecido manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. O filho, até então desconhecido, foi reconhecido legitimo do "de cujus" através da Ação de Reconhecimento de Paternidade – Autos nº.... que tramitou perante a .... Vara de Familia e Sucessões da comarca de ...... Em virtude disso, a criança acabou por receber sua herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando a mãe dos autores apenas com a sua meação de igual valor. Os autores nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
Que os autores procuraram, insistentemente o réu que negou-se a conversar com eles ou esclarecer o parecer errôneo e o desempenho medíocre da sua advocacia.
DOS FUNDAMENTOS
A responsabilidade civil, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, é a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano a outrem. No caso exposto, a responsabilidade civil é caracterizada pela omissão do réu em relação à existencia de outro filho do falecido e por sua negligencia em realizar seus trabalhos como advogado e procurador dos autores.
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