AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: marciacambuim • 16/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 890 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA____VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
Flávio, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n°..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº…, bairro…., cidade…., Estado…, CEP nº…, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, abaixo subscrito com endereço profissional na Rua …, nº…, bairro…., cidade…., Estado…, CEP nº…, endereço eletrônico..., vem a este juízo com fulcro no artigo 37, § 6º CRFB/88, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Pelo rito comum, em face da UNIÃO FEDERAL – MINISTÉRIO DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, representado pelo Procurador-Geral da União, com endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O autor da ação, devidamente qualificado nos autos, afirma ter participando de um descontraído jogo de voleibol, quando fraturou uma costela e necessitou de atendimento médico especializado, para realização de um procedimento cirúrgico. A cirurgia foi realizada em um hospital público federal, localizado no Estado de Pernambuco. Depois de transcorrido um ano e meio da cirurgia, Flávio, continuava a sentir dores no local cirurgiado, o que lhe impedia de realizar sua profissão de motorista do aplicativo UBER. Retornando ao hospital, Flavio, descobre que a equipe médica, por falta de atenção, acabou por esquecer um bisturi dentro dele, o que lhe rendeu fortes dores. Após a descoberta, é realizado um novo procedimento cirúrgico para retirada do corpo estranho de dentro de Flávio. Toda situação causou ao autor da ação prejuízos danosos a saúde física, psicológica e também financeira, pois, estava impossibilitado de trabalhar e ganhar seu pão de cada dia.
Do Direito
De acordo com artigo 37, § 6º, da CRFB/88, a responsabilidade civil do estado está fundada na teoria do risco administrativo, onde é suficiente a demonstração do nexo causal e do resultado, sendo irrelevante a perquirição acerca da culpa do agente no evento danoso.
Segundo o artigo 37, § 6º, CRFB/88 “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Fica claro o nexo causal, a ligação entre à conduta e o resultado, não resta dúvida pelos elementos fáticos delineados por toda exordial a conclusão que é de direito e justiça a proposta da inicial e que está em perfeita configuração à responsabilidade do Estado.
Prova-se a responsabilidade objetiva do Estado, com o argumento da doutrina que diz: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública, visto que, o autor da ação ficou impossibilitado de exercer sua profissão de motorista do aplicativo UBER, deixando de assim de providenciar o sustento de sua família.
Sabendo-se que o dano material é caracterizado quando atingem diretamente o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica. Os danos materiais podem ser configurados por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes.
O direito à reparação destes danos está expressamente previsto na constituição federal e em outros dispositivos legais, como o código civil em vigor, o código de defesa do consumidor, o código comercial, entre outros, além de outras leis específicas que podem ser encontradas em nossa vasta
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