AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Priscila Pinho • 10/4/2021 • Tese • 1.466 Palavras (6 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIU/SC.
ROMÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente e domiciliado a Rua XV de Novembro, n° 1230, Centro, na cidade de Balneário Camboriu-SC., por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da AVV AGÊNCIA DE VIAGENS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na cidade de São Paulo-SP, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O requerente adquiriu através da empresa AVV Agência de Viagens, uma passagem aérea (ida e volta) para Aracaju, onde passaria suas férias e visitaria seus parentes no período de 13/06/2019 à 09/07/2019. O embarque ocorreria no aeroporto de Navegantes-SC., local próximo de sua residencia.
A empresa contratada para o vôo foi a VOA BEM S/A e o valor da passagem foi de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) pagos a vista no ato da compra por Romário.
Contudo, por meio dos noticiarios o mesmo tomou conhecimento de que a empresa VOA BEM S/A entrou com pedido de Concordara e varios vôos haviam sido cancelados, todavia a agência AVV lhe tranquilizou que a viagem correria, pois seu vôo não havia sido cancelado.
Entretanto, faltando 2 (duas) semanas para a programa viagem, a agência entrou em contato com o requerente informando que seu vôo foi cancelado e que a única solução seria o canelaemntoou a aquisição de nova passagem aérea, porém, o preço seria outro, na qual Romario deveria arcar com a diferença de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ainda que o embarque ocorreria na cidade de Curitiba-PR, há 215km de sua residencia.
Por fim, considerando que as férias de Romário foram programadas há mais de 1 (um) ano, Romário pafou a diferença exigida pela agência e, por conseuinte, para chegar até o local de embarque gastou mais R$200,00 (duzentos reais) em transporte particular.
II. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA D CONSUMIDOR
Inicialmente destaca-se que o STF consolidou entendimento de que “a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (STJ, Rel. Min. Raul Araújo, AgRg no AREsp 582.541/RS, j. 23-10-2014).
Portanto,certo e claro de que a situação fática se trata de uma relação de consumo, onde temos evidenciado a figura do consumidor, fornecedor e prouto/serviço, conforme dispõ respectivamente os art.2°, 3° §1° do Código de Defesa do Consumidor, cabe a demanda ser redigida nos moldes do Códgo de Defesa do Consumidor.
III. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A má prestação dos serviços por parte da requerida acarretou em danos que ultrapassam e muito os limites valoritivos do serviço.
Nos moldes no art. 14 do CDC, vimos a responsabilidade civil da empresa reclamada ao contratar a companhia aérea para prestação dos serviços oferecidos, vide:
"O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos".
De acordo com o que vimos no caso em tela a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa. Haja vista que a responsabilidade se da pelo fato do serviço, não sendo necessário investigar a conduta do fornecer, mas apenas se deu causa ao serviço,ou seja, se o responsavel pela sua colocação no mercado de consumo.
Razão pela qual a requerida deve responder pelos vícios na prestação dos serviços, e principalmente pelos danos decorrentes dos aludidos acidentes de consumo.
IV. DA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Ao realizar o serviço para qual se prestou, a companhia aérea assumiu o risco pelo defeito do serviço. Obtendo para sí como dever, portanto, prestar um serviço de qualidade a altura do consumidor e de acordo com os termos de contratação.
No entanto, vimos que no caso em tela houve um grande prejuízo para o requerido em decorrencia da má prestação dos serviços, além de evidenciado o descaso, desrespeito e negligencia da requerida ao tratar com o requerente.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6° inciso VI, protege a integridade moral e patrimonial dos consumidores, vide:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Deste modo, a requerida tão somente absteve-se de sua obrigação de o indenizar pelos danos causados, haja vista que o requerente possui amparo pela lei, doutrina e jurisprudencia pátria.
V. DOS DANOS MATERIAIS
Ao adquirir um serviço espera-se que ele seja executado nas condições que lhe são apresentadas no momento em que se finaliza a compra. No entanto, o requerente veio a ser surpreendido com o cancelamento de sua viagem, assim como, na cobrança de valores a maior aos que já foram pagos, isto, totalmente em desacordo ao que fora contratado inicialmente.
É indiscutivel que houve grave inadimplemento com o cancelamento do vôo e as complicações financeiras as quais se deram pelo cancelamento do mesmo.
Assim, requer o autor a indenização no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a títullo de danosmaterias, visto que o requerente não obteve nenhuma assistencia com custos adicionais, dos quais não planejou.
VI. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é claro ante a frutração e estresse a qual
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