AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: matheusmamede • 27/12/2021 • Projeto de pesquisa • 445 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
JUÍZO: 1ª INSTÂNCIA SERVENTIA 14º CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
PROCESSO Nº 0805149-72.2016.8.12.0001
AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES
AUTOR(ES): JOSUÉ CASTRO CABREIRA
RÉU (S): ANDRÉ LUIZ DA SILVA TAVARES
FASE EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO: FASE DECISÓRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESUMO DA AUDIÊNCIA
Audiência de Mediação e Conciliação, com causa decorrente de ação indenizatória por danos morais e materiais. De início, o Autor, em sede de exordial, fez o requerimento de indenização sobre a causa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Entretanto, na fase de contestação, o Réu alegou que não haveria sede jurídica que se encontrasse o pleiteado pelo autor na exordial, discorrendo que ele não comprovara os danos sofridos.
Desse modo, teve início a audiência, e pelo fato de tanto o autor quanto o réu estarem abertos ao diálogo e propensos a conciliação.
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, POSTULADA DECORRENTE DE UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O AUTOR, NA PETIÇÃO FEZ O REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO SOBRE A CAUSA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ENTRETANTO NA FASE DE CONTESTAÇÃO, O RÉU ALEGOU FALTA DE JUSTIFICAÇÃO JURÍDICA PARA O DETERMINADO PEDIDO FEITO PELO AUTOR, ALEGANDO QUE Ele NÃO COMPROVOU OS DANOS SOFRIDOS. DANDO ASSIM O INÍCIO A AUDIÊNCIA, TANTO QUANTO AUTOR E RÉU SE MOSTRARAM ABERTOS AO DIÁLOGO E PROPENSOS A CONCILIAÇÃO, COMO DEFERIDO NA INICIAL, O AUTOR ALEGA O VALOR DE R$6.000,00 EM GASTOS NO IMÓVEL, NO ENTANTO O MESMO APRESENTOU UMA PROPOSTA DE R$4.000,00. O RÉU MENCIONOU QUE JÁ HAVIA PAGO UM VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO E APRESENTOU UMA CONTRAPROPOSTA NO VALOR DE R$2.000,00 A SEREM PAGAS EM 4 PARCELAS DE R$500,00 REAIS. ASSIM PARA CHEGAR A UM MEIO TERMO, O JUÍZ SUGERIU UM VALOR DE R$3.000,00 A SER PAGO EM 6 PARCELAS. O RÉU ASSIM ARGUMENTOU ESTÁ ENDIVIDADO DEVIDO O PREJUÍZO DECORRENTE DE UM INCÊNDIO TRANSCRITO NA INICIAL, NO QUAL ENTÃO NÃO PODERIA ARCAR COM O VALOR. POR FIM, FOI PROPOSTO E ACORDADO ENTRE AS PARTES O VALOR FINAL DE R$ 2.500,00 A SER QUITADO EM 5 PARCELAS DE R$500,00 REAIS, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO FOI FIXADO A MULTA DE 15%. NÃO FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA, ASSIM, FIRMADO O ACORDO E NÃO HAVENDO MEDIDAS A SEREM TOMADAS O JUÍZ DECRETOU ENCERRADA A AUDIÊNCIA.
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