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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  27/12/2021  •  Projeto de pesquisa  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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JUÍZO: 1ª INSTÂNCIA SERVENTIA 14º CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS

PROCESSO Nº 0805149-72.2016.8.12.0001

AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES

AUTOR(ES): JOSUÉ CASTRO CABREIRA

RÉU (S): ANDRÉ LUIZ DA SILVA TAVARES

FASE EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO: FASE DECISÓRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

RESUMO DA AUDIÊNCIA

        

Audiência de Mediação e Conciliação, com causa decorrente de ação indenizatória por danos morais e materiais. De início, o Autor, em sede de exordial, fez o requerimento de indenização sobre a causa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Entretanto, na fase de contestação, o Réu alegou que não haveria sede jurídica que se encontrasse o pleiteado pelo autor na exordial, discorrendo que ele não comprovara os danos sofridos.

Desse modo, teve início a audiência, e pelo fato de tanto o autor quanto o réu estarem abertos ao diálogo e propensos a conciliação.

AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, POSTULADA DECORRENTE DE UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO   POR   DANOS   MORAIS   E   MATERIAIS.   O   AUTOR, NA   PETIÇÃO   FEZ   O REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO SOBRE A CAUSA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ENTRETANTO NA FASE DE CONTESTAÇÃO, O RÉU ALEGOU FALTA DE JUSTIFICAÇÃO JURÍDICA PARA   O   DETERMINADO   PEDIDO   FEITO   PELO   AUTOR, ALEGANDO   QUE   Ele   NÃO COMPROVOU OS DANOS SOFRIDOS.  DANDO ASSIM   O   INÍCIO A AUDIÊNCIA, TANTO   QUANTO   AUTOR   E   RÉU   SE   MOSTRARAM ABERTOS AO DIÁLOGO E PROPENSOS A CONCILIAÇÃO, COMO DEFERIDO NA INICIAL, O AUTOR ALEGA O VALOR DE R$6.000,00 EM GASTOS NO IMÓVEL, NO ENTANTO O MESMO APRESENTOU UMA PROPOSTA DE R$4.000,00. O RÉU MENCIONOU QUE JÁ HAVIA PAGO UM VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO E APRESENTOU UMA CONTRAPROPOSTA NO VALOR DE R$2.000,00 A SEREM PAGAS EM 4 PARCELAS DE R$500,00 REAIS. ASSIM PARA CHEGAR A UM MEIO TERMO, O JUÍZ SUGERIU UM VALOR DE R$3.000,00 A SER PAGO EM 6 PARCELAS. O RÉU ASSIM ARGUMENTOU ESTÁ ENDIVIDADO DEVIDO O PREJUÍZO DECORRENTE DE UM INCÊNDIO TRANSCRITO NA INICIAL, NO QUAL ENTÃO NÃO PODERIA ARCAR COM O VALOR. POR FIM, FOI PROPOSTO E ACORDADO ENTRE AS PARTES O VALOR FINAL DE R$ 2.500,00  A SER QUITADO EM 5 PARCELAS DE R$500,00 REAIS, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO FOI FIXADO A MULTA DE 15%. NÃO FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA, ASSIM, FIRMADO O ACORDO E NÃO HAVENDO MEDIDAS A SEREM TOMADAS O JUÍZ DECRETOU ENCERRADA A AUDIÊNCIA.

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