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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida. O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia "em favor do monte" de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.

Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX





JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliado na rua , n° xxx, , JOAQUIM nacionalidade, estado civil, profissão, portador da RG n° xxx inscrito no CPF sob o n° XXX residente e domiciliado na rua, n XXX , JULIETA nacionalidade, estado civil, profissão, portador d RG n° xxx, inscrita no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliada na rua , n° xxx, por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. n°xxx), com endereço profissional na rua xxx, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 927 do Código Civil e 287 do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, advogado, portador do RG n° rua xxx, inscrito no CPF n° xxx, residente e domiciliado na rua xxx, e que deverá seguir o RITO ORDINÁRIO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


                                                        DOS FATOS



O falecido foi casado com a senhora MARIA pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos, construíram patrimônio comum de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Dessa relação nasceram 3 (três) filhos (José, Joaquim e Julieta), que já atingiram a maioridade civil, são capazes e solteiros. Objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe procuraram o requerido, conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.

Acontece que, requerido sabia de um segredo que nunca havia revelado para a família, que era da existência de um filho fora do casamento. Os autores disseram ao requerido que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. O requerido, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos válidos judicialmente. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os deixou no âmbito emocional.


DO DIREITO


O parágrafo único do art. 927 do Código Civil apresenta como referido que a Responsabilidade Civil será objetiva quando previsto em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar riscos para o direito de outrem. Nestes casos, o autor responderá de forma objetiva, ou seja, sem a necessidade de a vítima provar que o mesmo agiu culposamente. Entretanto, existem profissionais que exercem habitualmente atividades de risco, mas não estão sob a égide da responsabilidade objetiva vergastada no referido parágrafo único, são os conhecidos profissionais liberais.

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