AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: marimonteb • 11/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 1.366 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
JOSÉ, nacionalidade..., solteiro, profissão..., carteira de identidade número..., CPF número..., endereço completo...; JOAQUIM, nacionalidade..., solteiro, profissão..., carteira de identidade número..., CPF número..., endereço completo...; JULIETA, nacionalidade..., solteira, profissão..., carteira de identidade número..., CPF número..., endereço completo..., por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., advogado, carteira de identidade número..., CPF número..., residente e domiciliado no endereço completo..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos, construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram 3 (três) filhos (José, Joaquim e Julieta).
Ocorre que Manuel faleceu e os Requerentes, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Requerido, conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário tendo em vista que os Requerentes optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe.
Contudo, o Requerido sabia de um segredo existente entre ele e Manuel, nunca antes revelado para a família legítima: Manuel possuía um filho (Pedro) de 13 anos, fora do casamento que morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança e contribuir para o seu sustento.
O Requerido, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos válidos judicialmente.
Questionado pelos 3 (três) sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no art. 1.829 do CC, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa.
Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. Os Requerentes nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
II – DO DIREITO
Trata-se de uma ação indenizatória com base na responsabilidade civil dos profissionais liberais.
Conforme artigo 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Ademais os artigos 186 e 927, do Código Civil trazem a responsabilidade civil, desde que presentes os seguintes requisitos: a culpa, o nexo de causalidade e o dano, além de estabelecer que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Insta salientar que se encontram presentes no caso dos autos, todos os requisitos supracitados conforme será demonstrado.
A culpa pode ser verificada no fato do Requerido ter dado orientação errada aos Requerentes no processo número..., no qual se realizou o inventário e partilha dos bens do pai dos Requerentes.
Nos autos do processo, os Requerentes pretendiam ceder a parte que lhes competiam na partilha em favor da senhora Maria, mãe dos Requerentes.
No entanto, o Requerido não procedeu de forma correta, pois efetuou, ao elaborar um termo de renúncia abdicativa em favor do monte, na conformidade dos artigos 1.804, parágrafo único e 1.810 ambos do Código Civil, ao invés de uma renúncia translativa (aceitação tácita seguida de doação para Maria).
Em que pese ter conseguido evitar a configuração do imposto de doação, acabou prejudicando os Requerentes, pois, não havendo mais qualquer distinção entre os filhos havidos no casamento e os filhos havidos
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