AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por: talita123456789 • 11/5/2015 • Monografia • 1.403 Palavras (6 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO – SP.
Processo:
Nº de ordem:
HELITON PEDRO DA COSTA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº: 56.746.705-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº: 459.337.645-33, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Rio Claro-SP, sito à Avenida 42, Apto. 4-B, prédio 10, n°: 41, Santa Elisa, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.606 do Código Civil c/c Lei nº. 8.560/92, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
em face de LAUANY CIBELE DA SILVA COSTA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora JESSICA ROBERTA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº: 47.375.778-3, inscrita no CPF/MF sob o nº: 396.453.888-48, residente e domiciliado na Avenida 04, nº: 354, Jardim Guanabara II, Rio Claro-SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O Requerente e a representante legal da Requerida mantiveram um relacionamento amoroso passageiro, mantendo relação sexual apenas uma única vez.
Da incúria do casal, quando da relação sexual, resultou a gravidez da representante da menor, que após certificar-se do seu estado gravídico, depois de certo tempo, notificou o Requerente.
Informado sobre a gravidez, o Requerente ficou um pouco inseguro da paternidade, mas mesmo assim registou a Requerida quando do seu nascimento, pagando a título de pensão alimentícia 20% sobre seus rendimentos líquidos, para ajudar no sustento e educação da criança.
Demais a mais, o Requerente em momento algum se recusou a reconhecer formalmente a paternidade em face da menor, entretanto, tem manifestamente sérias dúvidas quanto à sua suposta paternidade.
É certo que o Requerente em nada se opõe quanto à realização do competente exame médico pericial de DNA, o que desde já se requer.
Na oportunidade, requer o Requerente, a isenção das despesas com a realização do exame de código genético – DNA – que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade, conforme prescrito no art. 3ª da LAJ, vez que é pobre na acepção jurídica do termo, conforme faz prova declaração em anexo.
DO DIREITO
A pretensão do Requerente encontra respaldo nas disposições do art. 1.606 e na Lei nº. 8.560/92.
Durante todos esses anos, embora o Requerente tenha registrado a menor, a dúvida sobre a paternidade ainda persiste, não conseguindo o Requerente mais conviver com tal situação.
Tendo o Requerente conhecido voluntariamente a paternidade da Requerida, mas ainda persistindo a dúvida sobre a filiação, é de pleno direito que esta se valha dos permissivos legais supra citados, a fim de obter a certeza acerca do reconhecimento de seu vínculo de filiação com a menor.
Assim, no intuito de que a menor e o Requerente não venham a sofrer constrangimentos futuramente, bem como preservar direitos e evitar maiores prejuízos, necessário se faz propor a presente ação de investigação de paternidade visando à certeza da paternidade.
DO PEDIDO
Ex positis, requer se digne Vossa Excelência determinar o quanto segue:
a) a citação da Requerida no endereço supra indicado para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de confissão e os efeitos da revelia;
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