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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.729 Palavras (7 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX – MG

                                XXX, brasileiro, casado, despachante, portador da Cédula de Identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, e sua esposa XXXX, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade n° M-XXX, inscrita no CPF sob o n° XXX, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua Eurico de Oliveira, nº. XXXX, bairro Jardim Central, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

com pedido de liminar

em face de XXX, brasileiro, estado civil desconhecido, bancário aposentado, Cédula de Identidade desconhecida, CPF desconhecido, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Henrique Benfenati, XXX, bairro Caieiras, pelos motivos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS:

Os autores são proprietários do lote nº 08, da quadra 47, na Rua Eurico de Oliveira, loteamento Bairro Jardim Central, nesta cidade, desde que no ano de XXXXX, adquiriam o mesmo através do contrato de compra e venda e posterior escritura e transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.

Sendo assim, tornaram-se vizinhos dos lotes nº 06 e 07, da mesma quadra e loteamento, passando, desde então, a exercer a posse sobre os mesmos, promovendo-lhes a limpeza, utilizando-os como deposito de matérias para a construção de sua residência (que construíram no lote de sua propriedade) etc.

Desde a referida época os autores diligenciaram no sentido de localizar o proprietário dos referidos lotes, mas sem sucesso, já que pretendiam formalizar a aquisição dos mesmos, obtendo o direito de propriedade sobre eles. Nessas diligências, ao consultarem o CRI, descobriram que os lotes encontravam-se registrados no nome do Sr. XXX, que se encontra em local incerto e não sabido não existindo notícias, igualmente, de seus familiares.

Ante a tais circunstâncias dirigiram-se a Prefeitura Municipal e desde o ano de 2005 assumiram, inclusive, o pagamento do IPTU dos lotes em questão, conforme comprovantes anexos.

Sendo assim, passado algum tempo e não obtendo qualquer notícia sobre o proprietário, decidiram por bem cercar os referidos lotes, momento em que, para evitar problemas resolveram informar os vizinhos próximos de sua intenção.

Não obstante isso, quando estavam iniciando a confecção da cerca, o réu (não se sabe por que) apareceu gritando e ameaçando o autor, dizendo inclusive que chamaria a Polícia Militar e não permitiu que os autores cercassem os mesmos. Frente à atitude truculenta e ameaçadora do réu, o autor, que na época não possuíam bons conhecimentos jurídicos, intimidou-se e desistiu do seu propósito por acreditar ser o réu o atual proprietário dos referidos lotes e para evitar bate boca em frente sua residência.

Seguiu-se a isso a construção de uma cerca nos lotes, a qual os autores acreditam ser obra do réu, embora este não tenha mais aparecido, momento em que o autor chamou a polícia e fez inclusive o anexo Boletim de Ocorrência, embora a PM tenha informado que nada poderia fazer em relação a cerca já que o autor não era o proprietário dos lotes.

Porém, não obstante isso, como o réu nunca mais passou no local e não realiza a conservação e limpeza dos lotes e nem mesmo os utiliza para qualquer finalidade (fotos anexas), e tomando conhecimento de seus direitos ante ao fato do autor ser agora estudante de Direito, há alguns meses os autores decidiram verificar a legitimidade das alegações do réu e qual não foi o espanto ao descobrirem que o réu não é o proprietário do imóvel e nunca o adquiriu do Sr. XXX que continua desaparecido.

Frente a tais fatos, há cerca de XXX meses decidiram retomar a posse dos lotes em questão, promovendo-lhes nova limpeza e exercendo sobre os mesmos todos os cuidados pertinentes a externalidade da propriedade, embora estejam receosos de que o réu, com ameaças, gritos e atitudes truculentas venha molestar-lhes novamente a posse exercida.

Vale frisar que o loteamento em questão, originalmente, era de propriedade da família do réu e o mesmo vale-se da condição de parente dos antigos proprietários para impor aos moradores atos como os narrados acima, possuindo inclusive, diversos conflitos judiciais envolvendo questões referentes a imóveis conforme comprovam os andamentos anexos dos processos.

DO DIREITO:

Na Ação de Manutenção de Posse o possuidor, cuja posse tem sido turbada, busca a concessão de uma ordem judicial para restabelecer a posse mansa e pacífica que exercia antes dos atos ameaçadores, lesivos ou abusivos de terceiros.

Assim, o artigo 926 do Código de Processo Civil prescreve que:

“Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”

Para tanto, conforme o art. 927 do mesmo diploma, faz-se necessária a prova da posse, da turbação, da data da turbação e da continuação da posse.

Caio Mário afirma que ....

A jurisprudência, por sua vez, ....

DA LIMINAR:

                

A fim de que seja concedida a Liminar, num sentido genérico, dois pressupostos hão de se fazer presentes, em conjunto, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

No presente caso, por se tratar de ação manutenção de posse, conforme o art. 927 do Código de Processo Civil, cabem aos autores provarem a posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e a continuação da posse, embora não de forma cabal nessa fase do processo.

De outro lado o art. 928 do Código de Processo civil enuncia que “estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mando liminar de manutenção [...]”. Sendo assim tem-se que:

                

A. DO FUMUS BONI IURIS

O fumus boni iuris é a probabilidade da existência do direito invocado pelo autor da ação; devendo ser aferida através de uma cognição sumária.

Quanto ao ponto assinala Humberto Theodoro Júnior:

“Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, presente se acha o ‘fumus boni iuris’, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas preventivas”. (Curso de Direito Processual Civil. v. II. 33ª ed.. Forense. 2002. p. 344)

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