AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Por: Thierry Pitzer • 7/11/2016 • Trabalho acadêmico • 704 Palavras (3 Páginas) • 365 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito da Vara Cível DA COMARCA DE Volta Redonda – RJ
Sérgio, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade nº 12345678-9, inscrito no CPF nº 123.123.123 – 12, residente e domiciliado na rua Emile nº 20, Centro - Volta Redonda - RJ, CEP 01018-020, representado por seu advogado Raul Silva, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº 643.987, com escritório profissional situado na rua Aymoré, nº21, centro – Volta Redonda – RJ, CEP 01013-023, onde deverá receber todas as comunicações judiciais de acordo com o artigo 39, I do CPC, vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓIRIA POR DANOS MORAIS
Em face de ALFA TELECOMUNICAÇÕES S/A, empresa privada, inscrita no CNPJ nº 01.987.654/0001-91, situado na Rua Pari, nº 30 , Centro – São Paulo – SP, CEP 30908-010.
DOS FATOS
No dia 15 de Agosto de 2011, o Autor foi notificado pela parte Ré de que sua fatura de telefonia com vencimento no dia 30 de Julho de 2011 no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove Reais) não estava paga e argumentando que seu nome seria inscrito nos órgãos de proteção ao crédito SPC/Serasa nos próximos 15 dias caso não adimplisse com a obrigação.
Diante deste fato, o Autor encontrou o comprovante de pagamento realizado em seu respectivo vencimento e enviado via fax para a empresa Ré dentro prazo estipulado e dessa forma dirimido o litigio.
Vinte dias depois do ocorrido, o Autor foi a uma concessionária adquirir um veículo Camry da marca Toyota por meio de um financiamento. O vendedor ao colocar os dados do comprador no sistema para liberar o financiamento constatou que este não poderia solicitar o financiamento devido ao nome do Autor estar inscrito nos órgãos de defesa ao crédito.
Logo após sair da concessionária, com seu pedido de financiamento negado, o Autor ligou imediatamente para a empresa Ré para que tal problema fosse sanado imediatamente.
Decorrido 5 dias após a ligação, a empresa ainda não havia retirado o nome do Autor da lista dos maus pagadores.
Desta feita, o Autor não viu outra alternativa a não ser socorrer-se desta via judicial para ver seu direito deferido, e requerer que seja condenado a empresa Ré que retire seu nome da lista de inadimplentes.
DOS FUNDAMENTOS
O Direito e, em especial, o direito das obrigações impõem deveres de conduta. Esses deveres que nos são impostos resultam de um dever geral de conduta segundo o Direito e os bons costumes ou de obrigações voluntariamente contraídas, emanadas de contratos.
Eis que surge, no caso em tela, a responsabilidade do agente pela transgressão de um dever geral de conduta ao incluir o Autor nos órgão de proteção ao crédito, este cumprira com suas obrigações em dia.
O código civil é claro em seu art. 186 ao prever a responsabilização daquele que, por ato ou omissão, causar danos a outrem.
Em análise ao artigo 186 do código civil fica obrigado o réu a pagar a autora pela cobrança
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