AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: rphlmrr • 16/11/2018 • Tese • 3.151 Palavras (13 Páginas) • 145 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ – FORO REGIONAL DE MADUREIRA
_________________________, (qualificação completa), vem por seus advogados infra-assinados, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ______________________ (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro no Art. 4º da Lei 1.060/50, com a nova redação do Art. 1º e 3º da Lei 7.115/83, e Art. 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, eis que não tem como suportar os ônus do processo e sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Em relação às publicações e intimações referentes a presente ação, o Autor pugna que todas sejam feitas, exclusivamente, em nome da Dra. ______________________________________, com escritório na _____________________________, para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo, sob pena de nulidade conforme disposto no artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Autora é cliente da operadora Ré desde o ano de 2013 e sempre recebeu suas contas em dia, as quais eram quitadas antes da data do vencimento.
No entanto, a fatura com vencimento em 20.05.2016 foi recebida pela Autora 14 (QUATORZE) dias após a data do seu vencimento e, por isso, seu pagamento ocorreu tão somente em 03.06.2016. O atraso no envio da fatura ocorreu em razão do descaso da empresa Ré que, sem qualquer justificativa, só realizou a postagem da mencionada cobrança em 30.05.2016, 10 (DEZ) DIAS após o seu vencimento.
Como se não bastasse ter enviado fatura após a data do vencimento, o que já caracteriza falha na prestação dos serviços, a empresa Ré efetuou a cobrança dos encargos decorrentes do “atraso” no pagamento na fatura com vencimento em 20.07.2016, a qual foi integralmente quitada. Ou seja, a operadora Ré exigiu o pagamento dos encargos gerados pelo atraso no pagamento da fatura, ocasionado única e exclusivamente por sua culpa!
Nos meses subsequentes, a operadora Ré continuou com sua prática ilegal e enviou novas faturas com data de postagem posterior à data do vencimento, sempre cobrando os encargos decorrentes do pagamento fora do prazo de vencimento.
A fatura com vencimento em 20.08.2016, por exemplo, foi postada no dia 01.09.2016, 11 (ONZE) DIAS após o seu vencimento e, por isso, seu pagamento foi efetuado apenas em 12.09.2016, data em que a Autora recebeu a cobrança. Posteriormente, na fatura com vencimento em 20.10.2016, a empresa Ré exigiu o pagamento dos encargos gerados pelo atraso no pagamento da fatura recebida após o vencimento.
Outrossim, a fatura com vencimento em 20.09.2016 foi postada apenas em 23.09.2016, mais uma vez, dias após a data de seu vencimento, sendo realizado seu pagamento em 01.10.2016, data de recebimento da cobrança. Seguindo a prática ilegal adotada nos meses anteriores, a Ré exigiu os encargos pelo pagamento fora da data do vencimento na fatura com vencimento em 20.11.2016.
Da mesma forma, a fatura com vencimento em 20.10.2016 foi postada em 19.10.2016, no dia anterior ao seu vencimento, sendo paga tão somente em 26.10.2016, quando a Autora recebeu a cobrança em sua residência. Os encargos pelo “atraso” no pagamento daquela fatura estão sendo cobrados na fatura com vencimento em 20.12.2016.
A conduta ilegal da Ré se repetiu com relação à fatura com vencimento em 20.11.2016, a qual foi postada apenas em 05.12.2016! Os encargos decorrentes do pagamento após a data do vencimento ainda não foram exigidos pela empresa Ré, o que deverá ocorrer na fatura com vencimento em 20.01.2017.
Vale, ainda, ressaltar que as faturas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e junho de 2016 foram enviadas sem constasse expressamente na parte externa da correspondência a data da postagem e do vencimento do título, o que também representa conduta ilegal da parte Ré, eis que não observou o disposto na legislação estadual específica.
Como visto, a empresa Ré permanece adotando conduta ilegal que, além de prejudicar a Autora, vai em sentido totalmente diverso do ordenamento jurídico pátrio!
Além de postar as faturas após a data do vencimento e exigir os encargos decorrentes do “atraso” no pagamento, o que por si só já caracteriza falha na prestação dos serviços, a empresa Ré passou a enviar mensagens de cobrança à Autora exigindo o pagamento das faturas que não haviam sido nem postadas.
Diante de tamanho desrespeito, a Autora entrou em contato com a empresa Ré diversas vezes buscando uma solução para os prejuízos que estava sendo obrigada a suportar em razão da conduta ilegal da operadora de telefonia móvel, conforme se depreende dos protocolos anexados à inicial. No entanto, nada foi resolvido até a presente data.
Apenas para que V.Exa. possa perceber o esforço da Autora em resolver a questão extrajudicialmente, antes de trazê-la ao conhecimento desse d. Juízo, pede-se vênia para listar os números dos protocolos de atendimento referente às tentativas da Autora em buscar uma solução amigável para seu problema:
Nº DE PROTOCOLO;
Nº DE PROTOCOLO;
Nº DE PROTOCOLO;
Destarte, ante a negativa expressa da empresa Ré em atender a pretensão da Autora para regularizar o envio das cobranças pelos seus serviços, não lhe restaram escolhas senão a propositura da presente demanda com intuito de exigir a regularização no envio das faturas emitidas pela Ré, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da conduta ilegal adotada pela empresa Ré.
DO DIREITO
1) DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO:
O primeiro fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se na Carta da República, onde prevê expressamente em seu art. 5º, XXXV, in verbis:
“ A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
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