AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS
Por: carolina7 • 28/10/2017 • Trabalho acadêmico • 2.214 Palavras (9 Páginas) • 669 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …….. VARA CÍVEL
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº. xxxxx, SSP/BA é do CPF nº xxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem com o devido respeito ante a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS
em desfavor de XXXXXX. pessoa jurídica de Direito Privada, inscrita no CNPJ nº XXXXX, estabelecido com sede na XXXXXXX, com endereço eletrônico xxxxxx, na pessoa de seu representante legal, pelos fundamentos de fato e direito a seguir esposados:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, a Autora, por ser pobre e na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as despesas judiciais, sem comprometer sua mantença e de sua família, conforme comprova declaração de hipossuficiência e comprovante de renda em anexo, pelo que requer sejam-lhe deferidos os benefícios da justiça gratuita.
- DOS FATOS
A priori cumpre destacar que, no ano de XXX, a parte autora com o intuito de adquirir um telefone fixo e internet, fez diversas buscas a procura de uma oferta dentro do que pesquisava.
O Autor contratou serviços da empresa RÉ e vem enfrentando recorrentes transtornos em razão da prestação dos serviços em desconformidade com o que fora previamente contratado, bem como em razão de cobrança de serviços não contratados, conforme demonstrado a seguir.
Em ANO a autora adquiriu um pacote de internet 15 megas culminado com telefone fixo de ligações ilimitadas por R$ xxxx (xxxx). (Doc 2),
Ademais, conforme consta na fatura (Doc 2), tal plano engloba serviços de telefonia fixa e móvel do titular e um móvel dependente (conforme especificações constantes do contrato), bem como serviços de internet banda larga residencial de 15 Megas e internet para o telefone fixo do titular com ligações ilimitadas.
Passados 4 anos e convicta que sua internet era de 15 megas, a mesma se demonstrou lenta e ineficaz para os anseios da consumidora que logo então entrou em contato com a prestadora de serviços acima referida.
Com a visita do técnico, foi constatado que pela distância da central, a consumidora recebia no máximo 10 megas o que imediatamente foi relatado para central. Essa por sua vez, ligou e informou que devido ao tempo de pagamento por uma velocidade que não era a real, daria um desconto de R$ xxx a contar do mês de xxx. Porém deveria ligar sempre solicitando o desconto mensalmente para que nova fatura fosse emitida a título de 2ª via com o referido desconto.
Ademais, após confirmação e reconhecimento da falha do serviço, ainda assim, todo mês a Autora tinha que entrar em contato com a parte Ré, solicitando desconto, e passava por todos os transtornos e abalos para explicar todo o procedimento e o motivo que do desconto mensal.
Registra-se que a Autora sentiu-se aviltada dos seus direitos e confiava na prestação do serviço contrato com a parte Ré, deixando nítida a conduta de má-fé, em sua falha dos serviços prestados, uma vez que a Autora sempre adimpliu com as faturas mensais, e era enganada, acreditando que pagava por uma velocidade de internet que na realidade nunca existiu.
Contudo, no mês de xxxx, ao fazer o mesmo procedimento foi informada pela atendente que não seria mais dado o desconto, que este não era para ter existido. Ou seja, após, xx (xxx) meses da Autora, reiteradamente requisitar via telefone com a parte Ré, o desconto na fatura mensal, como forma de abonar a velocidade cobrada de forma equivocada, foi informada que inexistia esse desconto e que nunca deveria ter sido liberado para a cliente.
Importante destacar que, a parte Ré, desde o mês de xxxx vem pagando as fatura mensais com o desconto no valor de R$ xxx (xx reais), e que eram liberados via atendimento por telefone. Conforme se demonstra no doc 01.
Atualmente, a parte Autora, se encontra desacreditada da prestação do serviço e ainda sendo denegrida pela propaganda enganosa que a mesma contratou os serviços desde xxxx e somente, após xx (xxxx) anos, ou seja, a partir de xxxxx do ano de xxx, foi reconhecida a velocidade da internet não era a mesma registrada no contrato celebrado.
- DO DIREITO
Antes a razões apresentadas, merece a autora amparo por este juízo conforme previsão do art 6°, inciso IV e VI do CDC, inclusive porque se trata de normas de ordem pública que merece pleno respeito em face de proteção da parte hipossuficiente.
Conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (grifo nosso)
Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar a conduta que cause danos aos consumidores.
Ressalte-se que o serviço deve ser prestado de forma regular, respondendo o fornecedor pelos vícios dele decorrentes de forma objetiva. Senão vejamos os dizeres do artigo 14 do CDC:
“Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (grifo nosso)
Desta forma, a requerida agiu de forma enganosa, conforme prevê o artigo 37 do CDC. Vejamos o que reza:
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