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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS e TUTETELA DE URGÊNCIA

Por:   •  4/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  72 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DA ______ VARA CIVIL

DA COMARCA DE ....

ANA (sobrenome), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº

XXX.XXX.XXX-XX, inscrita no RG nº XXXX, residente e domiciliada à (endereço completo e

endereço eletrônico), neste ato representada por seu advogado que abaixo subscreve (procuração em

anexo), com escritório profissional no endereço (endereço completo e endereço eletrônico) onde

recebera todas as intimações, vem respeitosamente, perante vossa excelência, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS e TUTETELA DE

URGÊNCIA

Em face de PLANO DE SAÚDE UNIMED, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada no endereço Rua, Quadra, Lote, nº,

Bairro, Cidade, Estado, CEP, com fulcro nos artigos 186 e 927 do código civil, pelos fatos e

fundamentos jurídicos a seguir:

DA GRATUIDADE DA JÚSTIÇA

A requerente faz jus a gratuidade da justiça, pois não possui rendimentos ou meios de

arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo de seu sustento e

do sustento de sua família.

Com fulcro na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º inciso LXXIV, assim

dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos;

Do mesmo modo prevê o Código de Processo Civil de 2015 artigo 98 e seguintes:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de

recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à

gratuidade da justiça, na forma da lei.

Com base nos documentos em anexo, requer o deferimento dos benefícios da

gratuidade da justiça.

DOS FATOS

A autora buscou tratamento médico hospitalar na unidade de saúde do plano de saúde

da Unimed, e teve o mesmo negado sob a justificativa de que por está fora do período de carência e

que a doença não está no rol da ANS não teria direito a acesso ao tratamento. Ocorre que trata-se de

tratamento de urgência pois a mesma corre risco de vida e o mesmo não precisa ter cumprido o

período de carência como justificou a ré.

Cumpre ressaltar que o estado de saúde da autora é gravíssimo e precisa urgente de

cirurgia e de cuidados médicos como internação e medicamentos. E que o estado da mesma pode

piorar com o passar dos dias o que afronta o CDC.

A autora buscou resolver o conflito de forma amigável indo até um dos pontos de

atendimento ao cliente da parte ré a fim de ter seu problema resolvido e a cirurgia realizada, no

entanto não teve conciliação.

DA TUTELA DE URÊNCIA

A tutela de urgência está prevista no artigo 300 e seguintes do CPC/2015, “a tutela de

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o

período de dano ou risco ao resultado útil do processo.”

O que com a situação da autora preenche todos os requisitos legais para o

deferimento da tutela antecipada de urgência requerida.

O risco de vida da autora que se não for realizado quanto antes tem a possibilidade

de morte por falta do tratamento édico adequado.

Diante do exposto é evidente a concessão da tutela de urgência, pois se não for

concedida de forma imediata, corre-se o risco da decisão judicial ser inútil para a autora, e portanto

a vida da autora dependem da decisão do magistrado.

DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O presente caso trata-se de relação de consumo onde destacam-se as relações de

consumidor, fornecedor, produto e serviço, previstas no artigo 2º e 3º parágrafo 1º, vide:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço

como destinatário final.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,

bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,

criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de

produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

A relação contratual entre a autora e a ré são submetidos ao Código de Defesa do

Consumidor pois a autora é destinatária final

...

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