AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Por: Paty1421 • 30/5/2017 • Dissertação • 1.122 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx, vem através do seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de TIM CELULAR S/A ., com sede à Rua Fonseca Teles, 18 a 30 , São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.
DOS FATOS
Em abril de 2016, a autora efetuou a compra de um aparelho celular e na oportunidade foi oferecido pela empresa ré, um chip do plano TIM Controle no valor total de R$ 82,90 a serem descontados mensalmente no cartão de crédito. Acontece, que a autora não chegou a utilizar os serviços de telefonia, desistindo do plano. No mesmo mês, diante da desistência, a autora ligou para a empresa Ré, pedindo o cancelamento do Plano.
Mesmo diante do pedido de vários pedidos de cancelamento, a empresa ré continuou efetuando a cobrança no Cartão de Crédito.
Inconformada, a autora procurou o PROCON no mês de agosto, onde fincou acordada a devolução do valor de R$ 328,60 (trezentos e vinte e oito mil reais e sessenta centavos.) referente ao ressarcimento das cobranças indevidas nos meses de maio/junho/julho e agosto/16, bem como, o cancelamento do plano e das cobranças indevidas.
Acontece, que a empresa ré não cumpriu com o acordo. O valor não foi depositado, o plano não foi cancelado e as cobranças persistem até a data de hoje.
Dessa forma, o Autor sem alternativa, vem a este M. M. Juízo requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça justiça.
II – DO DIREITO
A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.
Destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a iliceidade da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.
Caio Mário da Silva Pereira ressalta:
"é preciso entender que, a par do patrimônio, como 'complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis' (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica"
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