AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: JulianaCamila • 18/1/2018 • Artigo • 3.537 Palavras (15 Páginas) • 406 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC,
CARLOS ALBERTO MIGUEL MARTINS, brasileiro, solteiro (união estável), operador de caldeira, CPF 059.374.249-48, residente e domiciliado à Rua Bernadino Nunes Bento, n. 42, Bairro Ana Maria, CEP 88.815-343, Criciúma/SC, sem endereço eletrônico, através de seu procurador infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil, Lei n. 8.078/90 e Lei 9.009/95, propor:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de MDM QUALICAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída sob o CNPJ n. 11.519.942/0001-05, com sede à Rod. SC 438, n. 15 (no trevo de acesso à Braço do Norte), Bairro Bela Vista, CEP 88.750-000, Braço do Norte/SC e em face de NEI ALEXANDRE DE BONA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n. 909.876.759-15, residente e domiciliado à Rua Manoel Antônio Machado, n. 71, Centro, CEP 88.750-000, Braço do Norte/SC, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
a) Dos débitos de Impostos e Multas
De início, é importante destacar que o Requerente é pessoa idônea, preocupada em manter sua boa reputação, sempre honrando com seus compromissos rigorosamente e cumprindo com suas obrigações de cidadão ilibado.
De lado outro, os Requeridos que desempenham atividade comercial com o comércio de compra e venda de veículos novos e usados, possuindo seu estabelecimento físico no endereço alhures destacado.
Desta feita, no mês de Junho do ano de 2013, o Requerente procurou o estabelecimento do Requerido, tendo sido atendido pelo Sr. Nei Alexandre de Bona com o desejo de trocar de veículo, realizando o negócio com a permuta de seu veículo por um GM/OMEGA, senão vejamos:
GM/Chevette, placa AEF-8980, RENAVAM n. 520061292, ano/modelo 1986/1987, cor preta, com todos os impostos devidamente quitados, permutando-o por um veículo mais novo GM/OMEGA com placas de LYI-0269.
Após a negociação, como é praxe entre os garagistas e comerciante de veículos, o Requerente em 03/06/2013, assinou procuração dando poderes ao Requerido para efetuar transferência da propriedade do mesmo junto ao DETRAN, através do competente instrumento devidamente registrada em cartório, vide Certidão do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Criciúma/SC.
Neste diapasão, os veículos foram negociados e o Requerente acreditou estar negociando com pessoa honesta e idônea, tendo que é rotina diária do Requerido e, também, por ser praxe nas revendas de automóveis da região a situação descrita (Outorgar poderes para o garagista transferir o automóvel após a venda para terceiros).
Entretanto, aproximadamente 04 (quatro) anos depois, ao tentar fazer compras a prazo no comércio, fora lhe negado crédito, descobrindo haver restrições em seu nome, constatando posteriormente que existiam dívidas oriundas de impostos e multas referentes ao veículo vendido ao Requerido (GM/Chevette). Veículo este que não fora concluído o processo de transferência de registro à tempo e modo.
Como se pode observar, na Consulta Consolidada do Veículo, extraída do site do DETRAN-SC, é possível encontrar vários débitos recaindo sobre o Requerente, INDEVIDAMENTE, vejamos:
Data dos débitos: 28/11/2017
Taxas Detran: R$ 220,61
Seguro DPVAT: R$ 173,75
IPVA: R$ 76,56
Multas: R$ 2.234,61
_______________________
TOTAL: R$ 2.705,53
Diante do colacionado, é possível ver a dimensão das irregularidades, sendo que o Requerente trocou de automóvel, deixando procuração para o Requerido transferir o antigo bem móvel quando de sua venda – que não fora transferido -, inserindo o Requerente no rol dos maus pagadores, passando vergonha frente várias pessoas e tendo sua conduta manchada.
Impende ressaltar que, o Requerente buscou de todas as formas a efetivação do que fora estipulado na avença, com a transferência do veículo, todavia, não logrou êxito nas tentativas amigáveis, em virtude do descaso do Requerido ao cumprimento do negócio firmado entre as partes.
Deste modo, é notória a potencialidade de risco da situação, principalmente por encontrar-se nas mãos de terceiros, sujeito a sofrer mais infrações de trânsito, acidentes com responsabilidades civis e criminais, gerando ainda mais pendências em seu nome.
b) Das pontuações lançadas em face da CNH do Requerente
Vale destacar que, em virtude das multas anotadas no veículo GM/Chevette, por ainda figurar como proprietário, automaticamente foi registrado “pontos” ilegítimos na habilitação do Requerente, conforme extrato em anexo.
Assim, no presente caso, patente está que houve o descumprimento da legislação pátria, consistente em ato ilícito gerador de danos, pois até a presente data, já se somam 36 (trinta e seis) pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação do Requerente.
Deste motivo, assiste razão o Requerente para socorrer-se a tutela jurisdicional com o fim de reestabelecer o cumprimento das obrigações assumidas, principalmente a de efetuar a transferência do bem, quitando todas as pendências financeiras existentes e, ainda, ressarcir o Requerente pelos danos sofridos em virtude de sua desídia.
II – DO DIREITO
a) Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova
Primeiramente, importante ressaltar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso em apreço, porquanto verificada a relação de consumo estabelecida entre as partes. Senão vejamos:
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