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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO INCIDENTAL DE AVERIGUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  12/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.000 Palavras (8 Páginas)  •  1.755 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ªVARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE JOINVILE/SC.

JUSTIÇA GRATUITA

ANTECIPAÇAO DE TUTELA

Distribuição Por Dependência (Proc. nº 0321882-94.2014.8.24.0038)

GELVES ANTUNES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da cédula de identidade nº. 3195716 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.480.369-04, residente e domiciliado na cidade de São José/SC, na Rua Iano, nº 1276, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP 88.110-603, por suas advogadas que esta subscrevem (mandato j.), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS  C. C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Art. 273, CPC) E PEDIDO INCIDENTAL DE AVERIGUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

 

em face de ELAINE GISELLE SOARES, brasileira, solteira, policial militar, portadora da cédula de identidade/RG nº. 4371359 SSP-SC e CPF sob nº. 641.012.399-79, residente e domiciliada na Rua Curitibanos, nº 826, Bairro Bucarein, Joinville/SC, CEP 89.202-391, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

 

O requerente é genitor da menor ISABELE SOARES OLIVEIRA, nascida a 04 de novembro de 2004, conforme certidão de nascimento anexa, fruto do relacionamento com a requerida.

Desde o nascimento da menor o autor buscou exercer a sua função como pai e sempre encontrou dificuldades para fazê-lo em virtude do relacionamento com a mãe da menor ter se deteriorado, chegando a procurar orientação junto ao Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade do Planalto Catarinense em Lages e propôs oferta de alimentos (Autos nº 039.05.010695-7), ação que tramitou na unidade judiciária avançada naquela instituição de ensino e onde em 28 de agosto de 2006 as partes celebraram acordo.  

Como referido acima, foi por iniciativa do autor e em ação de oferta de alimentos que ficou determinada em acordo uma pensão à filha menor do casal, que de fato é uma criança que tem necessidades especiais bastante delicadas e que o pai desejaria poder satisfazê-las todas se tivesse condições, mas, diga-se de passagem, o mesmo nem pode ver a filha, pois a mãe não lhe permite.

Apesar de contribuir regularmente para o sustento da sua filha, o autor tem encontrado dificuldade em exercer seu direito de visitas. Nos últimos anos a situação agravou-se, havendo completa recusa da guardiã em permitir visitas do autor à sua filha. E não foi somente o fato de terem mudado de cidade que dificultou a visitação à menor, mas todas as vezes que o pai tentava agendar a visita na data marcada ao chegar à casa onde deveria estar a menor recebia a notícia de que tinham viajado ou saído ou outra desculpa qualquer.

 

Ademais, existem fundadas suspeitas da prática de alienação parental (dificultar o contato da criança como genitor) da requerida em face da menor. Razão pela qual, desde já, requer-se a avaliação de assistente social, sobre a presença deste instituto em face da criança. 

Como se pode observar com as fotografias anexas o autor só pode ter contato com a filha até alguns anos atrás e com a intervenção da avó materna que, penalizada e consciente dos direitos dos direitos de pai e de filha permitia que a menor fosse visitada pelo genitor em sua presença quando a mãe da Isabele não estivesse em casa. 

Deste modo, para evitar maiores desgastes emocionais, o autor decidiu propor a presente ação e só recentemente ao ser citado para a ação de alimentos Processo nº 0321882-94.2014.8.24.0038 é que tomou conhecimento do endereço da residência atual da requerida e pode saber onde morava a sua filha.

O autor sabe que a filha necessita de cuidados especiais e que, portanto, as visitas devem ser realizadas em ambiente em que esta se sinta confortável, segura e próxima dos cuidados que porventura possa precisar, pois ele mesmo, aposentado por razões de ordem médica, já que é transplantado renal há alguns anos e que tem saúde muito frágil, necessita de atenções especiais, alimentação, medicação, exames regulares, diálise. Uma rotina que uma pessoa saudável não imagina e assim sabe muito bem os problemas que a Isabele enfrenta e deseja passar com ela os momentos possíveis mesmo que para tanto tenha que se deslocar para Joinville.

II – DO REGIME DE VISITAS

A Constituição Federal, o  Código Civil bem como o Estatuto da Criança e Adolescente assegura o direito de serem visitados pelos pais à criança e adolescente. Senão vejamos:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Ademais o Código Civil também assegura a visita, cuja guarda não esteja com este:

“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”

Nesse sentido, propõe o requerente à requerida visitar a filha menor, após um período de adaptação com visitas determinadas com o parecer da assistente social, ao menos a cada final de semana alternado, em casa da avó sob a supervisão desta; outrossim, no dia de seu aniversário, no dia dos pais e no dia das crianças, finais de ano alternados entre natal ou ano novo.

 

III – DA SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A conduta da requerida de fazer manobras, a fim de impedir o contato afetivo entre pai e filha, atualmente configura-se como Síndrome de Alienação Parental ou Programação mental da criança em face de seu genitor.

Não raro, há de se ressaltar que, no âmbito da guarda unilateral e do direito de visita, há muito mais espaço para que um dos genitores, geralmente a mãe, se utilize dos seus próprios filhos como “arma”, instrumento de vingança e chantagem contra o seu antigo consorte, atitude passional decorrente das inúmeras frustrações advindas do fim do relacionamento amoroso, o que é altamente prejudicial à situação dos menores, que acabam se distanciando deste segundo genitor, em virtude de uma concepção distorcida acerca do mesmo, a qual é fomentada, de inúmeras formas, pelo primeiro, proporcionando graves abalos na formação psíquica de pessoas de tão tenra idade, fenômeno que já foi alcunhado como Fenômeno da Alienação Parental, responsável pela Síndrome da Alienação Parental (SAP ou PAS).

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