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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  25/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA.

 

 

 

 

 

MARIO, Brasileiro, estado civil___ ,profissão___ , inscrito no CPF sob o nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua __ , nº ___, Bairro ___, Aparecida de Goiânia-Goiás, vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 554 e seguintes do CPC, por seu representante constituído (procuração anexa) propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Em face de ANTONIO,  estado civil___ ,profissão___ , inscrito no CPF sob o nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua __ , nº ___, Bairro ___, Aparecida de Goiânia-Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

DOS FATOS

O Autor celebrou contrato com o requerido, por meio do qual cedeu em comodato um imóvel situado em Goiânia, imóvel este que conforme a cópia da certidão da matrícula anexa é de sua propriedade. O referido contrato foi pactuado com duração de 30 meses, para que o requerido, tido no contrato na condição de comodatário nele pudesse residir.

 

Vencido o prazo do contrato em 10/10/2017, o Autor enviou mensagem, por Whatsapp, para o Requerido, informando que ele colocaria o imóvel para alugar, pelo valor de R$ 1.000,00, questionando-o se este se interessaria pela locação.

 

O requerido por sua vez respondeu que estava passando por dificuldades financeiras, não podendo alugar o imóvel e já demonstrando que não tinha intenção de desocupá-lo.

Com isso, tendo notificado extrajudicialmente o requerido e este resistindo à pretensão do Autor de reaver e usufruir de sua posse, não restou outra opção, senão recorrer ao poder judiciário, com base no direito que passa a expor.

 

DO DIREITO

De acordo com a dicção do Código Civil em seu artigo 1.210, está previsto que ao possuidor é garantida à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme os artigos 558 e 562 CPC e ainda, nos termos do Art. 555, I.

No tocante específico da recusa de devolução do imóvel na extinção do comodato, manifesta-se o TJ/RJ, in verbis:

“CONTRATO DE COMODATO. NATUREZA. FORMA EXPRESSA OU VERBAL.EXTINÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECUSA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ESBULHO.REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O comodato é um contrato celebrado intuito personae, ou seja, em consideração à figura das partes que o pactuam. À medida que traduz um verdadeiro e desinteressado favorecimento pessoal, constitui, sempre, um ajuste temporário, quer por prazo expresso ou presumível (art. 581 do Código Civil), não admitindo a ordem jurídica a eternização de uma obrigação motivada por princípios superiores (benemerência e caridade) de quem empresta seu próprio imóvel a terceiros, sem exigir nada em troca. Precedentes do STJ. No comodato a posse é transmitida a título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. De fato, com a notificação extrajudicial, extingue-se o comodato, transformando-se a posse anteriormente justa, em injusta, em virtude da recusa de devolução do imóvel após o transcurso do lapso temporal estipulado. No caso, com a morte do comodante, a posse e a propriedade do bem passam aos sucessores, que não estão obrigados a manter o comodato. Afinal, a utilização privativa de um bem integrante do espólio por um dos herdeiros só é possível mediante autorização do inventariante e, assim, a notificação feita, no caso vertente que foi feita pela inventariante, regularmente nomeada (fl. 11), põe termo ao comodato até então regular. A necessidade de retomada do imóvel caracteriza o esbulho, bem como os demais requisitos previstos no art. 927, do Código de Processo Civil, o que conduz à procedência da pretensão de reintegração de posse. Sentença mantida. Recurso a que se nega seguimento.”

TJRJ – 3ª Câmara Cível – Apelação Cível n.º 0004945-29.2009.8.19.0028 – Relator: Des. MARIO ASSIS GONÇALVES – Julgamento: 20/12/2011. (Grifou-se)

 

No tangente aos requisitos exigidos pelo CPC Art. 561, primeiramente da prova da posse, fica clara a posse indireta do imóvel, pelo autor, materializada pelo contrato de comodato anexo e a matrícula do imóvel.

Como prova do esbulho praticado pelo requerido e a data que ocorreu Os demais requisitos para a ação são o esbulho praticado pelo réu e sua data, o Autor notificou o requerido em 10/10/2017, sendo o prazo contratual de 1 mês para a desocupação do imóvel desrespeitado, a posse passou a ser precária a partir do dia 10/11/2017, constituindo o esbulho.

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