AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: kathiaprado • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
PAULO CASTRO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG 33557747.00, inscrito no CPF sob nº 471,025.888,00 residente e domiciliado na Avenida Atlantica, 10, bairro Copacabana, Rio de Janeiro, CEP 22.210-000, endereço eletrônico Paulo_paulo@paulo.com, vem, através de suas advogadas respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em face de SILVIA BRANDÃO, brasileira, solteira, vendedora, RG 00110011.00, inscrita no CPF sob nº 000.111.555.44, residente e domiciliada na Av. Paraiso 2000, bairro Sonho, Rio de Janeiro, CEP 14.110-222, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Paulo Castro, adquiriu o imóvel onde hoje vive Silvia Brandão, no ano de 1997, através de pagamento integral do valor do referido imóvel, transferindo para si a propriedade com o registro do mesmo na matrícula em seu nome.
O autor residiu no imóvel desde então. No ano de 2007, Paulo conheceu Silvia, com quem manteve união estável até dezembro de 2014. No período em que mantiveram a união estável não foi pactuada qualquer regime, sendo assim constituído em regime de comunhão parcial de bens, de acordo com o art. 5º, da lei 9.278/96.
Após a separação de fato com a anuência da parte autora Silvia continuou a residir no imóvel por tempo indeterminado, e Paulo passou a morar em outro apartamento por ele alugado.
Passados dois anos da separação de fato, bem como da integralidade deste tempo Silvia continuar residindo no imóvel, Paulo encaminhou uma notificação extrajudicial para que a ex-companheira deixasse o imóvel no prazo de 15 dias.
Com o passar do prazo indicado na notificação sem qualquer aviso, ou atitude por parte de Silvia, não resta outra alternativa ao autor se não ingressar com a presente demanda como medida de justiça.
II – DO DIREITO E DO PEDIDO LIMINAR
Diante dos fatos expostos cabe trazer alguns ensinamentos do Novo Código de Processo Civil, como o artigo 554:
Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Cumpre ressaltar ainda, que neste caso não há que se falar em divisão do apartamento, uma vez que não estabelecido o regime da comunhão universal de bens, ficando fixada a comunhão parcial de bens, sendo que apenas o que foi constituído pelo casal durante a união estável deve ser partilhado.
Sendo assim, o autor deve regressar ao seu imóvel, que é de sua propriedade devendo assim retornar ao status quo.
IV – DOS PEDIDOS:
Diante de todo exposto, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer o que segue:
Seja expedido, sem oitiva do réu, mandado de liminar de reintegração de posse em favor do autor; Requer seja citada a ré para querendo apresentar defesa, dentro do prazo de 15 dias; Requer seja julgado procedente o pedido
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