AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: Alinasferrao • 8/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE MARAU/RS
CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.054.883/0001-71, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Sete de Setembro, nº. 604, 7º andar, cep. 90010-190 por seu representante legal, JESUS CLAUDIO DA SILVEIRA, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Prof. Bertrand Russel, nº. 500, Bairro Jardim Itu, Porto Alegre/RS, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da RIZZOTTO E FILHOS LTDA, inscrito no CNPJ nº. 07.322.933/000144, com sede na Rua Padres Capuchinhos, n° 15, bairro Centro na cidade de Marau/RS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer:
I - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
O fato de estar a empresa em liquidação extrajudicial evidencia carência financeira, tornando cabível a concessão do benefício da assistência judiciária.
II - BREVE RELATOS DOS FATOS
A empresa autora encontra-se em liquidação extrajudicial, reunindo seu patrimônio para quitar seus débitos com credores.
Durante o regular funcionamento da empresa, alguns veículos sinistrados eram encaminhados a empresa re para reparos, sendo pagos pontualmente, porem com a crise alguns veiculo foram consertados, porem não pagos a empresa ré.
Tais valores, relativos a serviços realizados, já foram devidamente habilitados junto a empresa autora para entrar na fila dos credores e futuramente ter ser credito adimplido.
Todavia, o veiculo objeto da presente ação, PEUGEOT, placas ITD 0534, não foi reparado, logo não houve serviço prestado pela empresa ré, assim não há valores a serem pagos a empresa.
Ademais, a empresa autora tenta junto a empresa ré recolher este veiculo, pois como não há condições de reparo e os documentos, autorização para transferência de propriedade do veiculo ATPV, já estão em nome da CONFIANÇA e assinados pelo proprietário anterior, conforme documentos anexo.
O veículo em questão encontra-se de maneira indevida em poder da empresa ré, que alega retê-lo como forma de garantia de pagamento, porem não lhe compete tal atitude.
A lei nº 6024/74, tem como objetivo a preservação do patrimônio da empresa requerente, que, por se encontrar em liquidação, já está debilitado, bem com garantir o tratamento igualitário entre os credores, respeitando as suas categorias e seus privilégios. Sendo necessário, para tanto, a reunião do patrimônio da empresa liquidanda, visando a venda para a quitação dos passivos.
Mesmo após tratativas via email com empresa ré, esta se naga a entregar os veículos e ainda quer cobrar da empresa autora “diárias” pela guarda dos veículos.
Infelizmente e até o presente momento a empresa ré esta na posse indevida do veiculo supra mencionado.
III - FUMMUS BONI JURIS
O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato do documento autorizando a transferência do veiculo estar em nome da empresa CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, ou seja, não pertence a empresa ré, nunca pertenceu a empresa ré. Não ha nenhum documento apresentado pelo réu que possa por dúvida na legitimidade da propriedade e do direito de posse do bem. Ademais, conforme se comprava através de fotos, o veiculo em questão não foi reparado pela ré, não havendo nota fiscal da realização do serviço.
IV - PERICULUM IN MORA
Teme o autor os riscos de sua deterioração, com a consequente depreciação do valor do bem, prejudicando a empresa autora, pois os bens da empresa serão revertidos em pagamentos aos credores.
V - DO DIREITO
Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil, que o proprietário tem o direito à reaver a coisa de quem quer que injustamente a possua ou detenha, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil e, mais adiante, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos.
É sabido que é necessário que haja comprovação, por parte do requerente, dos requisitos constantes do artigo 561 do Novo CPC. Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 561, Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido, resta inequivocamente provada a propriedade do bem, vez que o documento do veiculo esta em nome da empresa autora.
VI - PEDIDO LIMINAR
Destarte o deferimento da medida, imperativo se faz a concessão de sua liminar, em face às situações emergenciais acima expostas que pretende o requerente, a qualquer custo e tempo, evitá-las, como tenta agora, e pleiteando através da presente.
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