AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: suelmaop • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 579 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CAROLINE MARIA GUIMARÃES
REQUERIDA: LUIZA FERNANDES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de tutela provisória proposta por CAROLNE MARIA GUIMARAES em desfavor de LUIZA FERNANDES DE OLIVEIRA. A ação foi proposta em 06/03/2017.
Alega a parte autora, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado na Avenida 02, lote n° 02, quadra 101, Bairro Formosinha, nesta Cidade, com área total de 600,00 m², registrado no Cartório do 1° Oficio do Registo de Imóveis e Formosa/GO, matriculado sob o n° 41.760, esclarecendo que adquiriu o imóvel, por meio de herança do seu pai, em 07 de julho de 2004, data da morte.
Aduz ainda que seu pai era possuidor e proprietário do lote desde 1984, declarando que o de cujus sempre usou o imóvel para plantar hortaliças, ate a data do falecimento.
Verbera que intenciona construir no local um prédio, esclarecendo que o imóvel encontrava-se em regime de comodato com outro vizinho, o sr. Manoel Gomes da Silva desde o ano de 2004, conforme contrato anexado.
Informa que sempre teve o cuidado e responsabilidade, estando o lote murado e sempre limpo.
Relata que foi surpreendida pela denúncia de um vizinho, no dia 14 de julho de 2016, informando que seu lote havia sido invadido pelas or vizinhas que moravam no fundo do imóvel, derrubando o muro, e utilizando a parte de fundo do lote para anexa-la ao imóvel vizinho. A parte da frente continua na posse do Sr. Manoel, que utiliza para guardar seus caminhões.
Verbera, ainda, que registrou Boletim de Ocorrência, cuja copia juntou aos autos.
Pugna liminarmente, pela reintegração de posso na área esbulhada. Meritoriamente, requer a reintegração definitiva da área esbulhada.
É o relatório, decido.
A autora é proprietária do imóvel referido, como comprova a documentação juntada ao autos desde o ano de 1984, a autora mantem posse do referido imóvel.
Ademais, convém destacar que o imóvel e fruto de posso sucessória, sendo assim herdada.
Na definição do Código Civil, considera-se possuidor aquele que tem de fato, o exercício de algum poderes inerentes a propriedades, como visa, gozar e dispor ( Art.196 CC). Acerca da liminar pleiteada, dispoe o art. 561 e 562 do CPC.
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Art. 562 Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Por tudo que foi argumentado e por todos as provas colhidas aos autos o esbulho e sua época elementos tais indispensáveis para concessão da liminar nas ações de Reintegração de Posse.
Ocorre que, por tudo que foi colhido fica induzido documentalmente analisado e constatados pela presença de requisitos, conduz a concessão do pleito da requerente,
FIRME EM TAIS RAZOES, defiro a Reintegração de Posse com pedido de liminar pleiteada o por Caroline Maria Guimarães, por preencher os requisitos no art. 561 e 562 do Código de Processo Civil, devendo o processo seguir em seus termos ulteriores, intimando a requerida para caso queria apresentar contestação no prazo legal.
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