AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: Davi Lopes • 29/8/2019 • Trabalho acadêmico • 712 Palavras (3 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
JOÃO PAULO, brasileiro, casado, CPF xxxx, residente e domiciliado na Rua dos Sertanejos, nº. 111, bairro dos Boêmios, Belo Horizonte, com endereço eletrônico xxxx, perante a vossa Excelência. Representado por seu procurador escrito na OAB/AL nº, com endereço profissional na rua X, com endereço eletrônico xxxx, para fins do art. 319, II e art. 77, V do CPC vem a este juiz, propor a seguinte demanda:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
com frulco no art. Art. 1210 do código civil, Em face de, DANIEL, brasileiro, solteiro, desempregado, CPF xxxx, residente e domiciliado na Rua X, nº. xxxx, cidade, com endereço eletrônico xxxx,
I - DOS FATOS:
Ocorre que no João Paulo e Daniel são amigos de longas datas, o autor se aposentou e decidiu viajar pelo mundo, resolveu ajudar seu amigo, emprestou sua casa, o réu convenceu que ficaria na sua casa, situada na Rua dos Sertanejos, número 111, bairro dos Boêmios, Belo Horizonte/MG, a qual está registrada no livro do 2º Cartório de Registro de imóveis da cidade.
Acordado o empréstimo do imóvel, portanto feito verbalmente, o requerente, informou o requerido, que ele não precisava pagar nada durante sua estadia na residência, podendo residir gratuitamente no imóvel; no entanto, que o imóvel fosse devidamente restituído por ele assim que o requerente retornasse da viagem proposto no acordo.
Portanto em 11 de janeiro de 2018, o requerente retornou da viagem, e procurou imediatamente o amigo, para que ele desocupasse o imóvel, pois ele tinha voltado e precisaria, o réu se recusou a devolver o imóvel, justificando que não possui condições financeiras para conseguir outro imóvel.
O autor notificou extrajudicialmente o réu para que ele desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias. A notificação ocorreu no dia 21 de janeiro de 2018, conforme certificado pelo cartório de Títulos e Documentos responsável pelo ato, porém até o momento não houve desocupação do imóvel.
II - DO DIREITO:
Vossa excelência o caso narrado tratasse de REITEGRAÇÃO DA POSSE, que por omissão do réu proporcionalmente e exclusivamente comete ato ilícito por ter sido uma posse indevida agindo de má-fé, vejamos, portanto no artigo 1.200 do código civil;
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Excelência, portanto, no caso de turbação, portanto vai decorrer da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse, o código de processo civil nos adverte o possuidor tem direito a ser mantido na posse;
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Entretanto, no artigo 952 salienta que o réu, usurpador do imóvel do autor deverá restituir tudo que foi possuído pelo mesmo, portanto o querelado de maneira fútil agindo de forma improcedente deixou o autor extremamente impossibilitado de reintegrar seu imóvel, que por ser o proprietário do bem, não poderia usufruir do mesmo;
Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
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