AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: JU123456JU • 9/6/2020 • Trabalho acadêmico • 974 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
PAULO CASTRO, nacionalidade,profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº..., inscrito pelo CPF sob o nº ..., de endereço eletrônico..., residente e domiciliado na rua...,bairro..., nº...,cidade...,estado..., CEP..., vem mui respeitosamente pelo seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua, bairro, nº,cidade, estado, CEP, devidamente qualificado em procuração anexa, para fins do artigo 106 inc. I do CPC, apresentar
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
pelo procedimento especial dos artigos 554 e SS CPC, em face de SILVIA BRANDÃO, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora da carteira de identidade nº..., inscrito pelo CPF sob o nº..., residente e domiciliado na rua ..., bairro...,nº..., cidade ..., estado..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DO PEDIDO LIMINAR
Trata-se de caso de reintegração de posse, onde a ré encontra-se residindo no imóvel do autor há mais de 2 anos, onde este promoveu notificação extrajudicial, e findo o prazo de 15 dias, a ré não desocupou o imóvel.
Sendo assim, é cabível o pedido liminar de antecipação de tutela, uma vez que o autor está residindo em locação, por não ter reavido seu imóvel, que atualmente encontra-se na posse da ré, estando assim, previstos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, conforme art.562 CPC:
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
- DOS FATOS
O autor manteve com a ré uma união estável de janeiro de 2007 a dezembro de 2014, quando decidiram se separar,porém estes não firmaram nenhuma convenção sobre o regime de bens.
As partes não adquiriram nenhum bem na constância da união estável. No entanto, no momento da separação, a ré encontrava-se desempregada, e sendo assim, o autor permitiu que esta permanecesse por tempo indeterminado no imóvel onde residiam na constância da união estável, na cidade do Rio de Janeiro.
Cumpre-se ressaltar que o imóvel em que a ré reside, é de propriedade do autor, por ele adquirido em 1997 e pago integralmente sozinho. Após dois anos da dissolução da união estável, o autor promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe que desocupasse o imóvel no prazo de 15(quinze) dias. A ré foi devidamente notificada e ainda assim, manteu-se inerte, o prazo da notificação expirou e esta não desocupou o imóvel.
- DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO
O proprietário do imóvel situado no Rio de Janeiro, é o autor.
Conforme acima narrado, a ré foi devidamente notificada extrajudicialmente para que desocupasse o mesmo, porém, não o fez, decorrendo-se assim o prazo de 15(quinze) dias, mantendo assim a posse clandestina do bem no 16º dia da notificação.
Desta forma, o autor tem seu direito de reintegração de posse resguardado no Código Civil conforme artigo 1.210:
Art.1210 CC:O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
E também possui resguardo nos artigos 560 do Código de Processo Civil:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Deste modo, deve o autor ter deferido seu direito a reintegração de posse.
Segundo Maria Helena Diniz (2015, p. 950) esbulho é:
“O ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse injustamente, por violência ou precariedade. Por exemplo, estranho que invade casa deixada por inquilino, comodatário que não devolve a coisa emprestada findo o contrato (...) o possuidor poderá então intentar ação de reintegração de posse.”
No entendimento de Sílvio Salvo Venosa (2015, p. 158):
“Ocorrendo esbulho, a ação é de reintegração de posse” .
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