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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.742 Palavras (11 Páginas)  •  122 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de .

Manoel da Silva Sauro, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da Carteira de Identidade RG nº 222.222, SSP/..., e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Filomeno Jardim nº 2.40, Vila Ubiratan, nesta Cidade de Guararapes/SP, CEP: 00.000-000, por seu advogado e procurador signatário, conforme instrumento de procuração inclusa, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

contra PARDAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.999.959/0010-22, com sede na Rua Edson Arantes do Nascimento, nº 1.410, Jd. Taquara, em São Paulo/SP, CEP: 000000, e FERNANDO GABEIRA OLIVEIRA, brasileiro, estado civil desconhecido, portador RG 555555 MEX/DF, CPF nº 050.444.666-77, residente e domiciliado na Rua Pedro Campelo nº 540, complemento: 29, Jardim Tropical, nesta Cidade de São Paulo/SP, CEP: 11.803-070, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

1. SÍNTESE DOS FATOS

1.1 Em data de 09 de dezembro de 2017, por volta das 09h40min, o Autor conduzia o veículo motocicleta HONDA/CG150 FAN E SDI, de placas KPV2840, de cor PRETA, ano de fabricação 2013, registrada em nome de Fulano de Tal EIRELI ME, pela Rua Presidente Kennedy, na direção bairro/centro, aproximando-se da esquina da Rua Coronel Ponciano, quando foi surpreendido pelo veiculo FIAT/FIORINO PLACAS GOL9054, conduzido por Fernando Gabeira Oliveira, que saia de uma área de estacionamento da empresa XP Tur, e avançou à pista de rolamento onde se encontrava o autor, sem a devida atenção, interceptando e abalroando o veiculo conduzido pelo autor, que perdeu o equilíbrio e veio a cair ao solo, sofrendo ferimentos graves, que foi imediatamente removido para atendimento médico, pela equipe de resgate, e encaminhado ao Hospital da Vida;

1.2 Conforme registrado no Vídeo obtido junto ao Hotel Passa Quatro, e ora juntado aos autos, vê-se que no momento em que o autor trafegava pela Rua Presidente Kennedy, estando no seu fluxo normal de transito, o segundo réu, Roger, efetuou manobra com o veiculo que conduzia, de forma irresponsável e sem a devida atenção, visto que, pela imagem nota-se que após passar um casal numa moto, no sentido contrário ao do autor, o requerido FERNANDO, sem a devida cautela, adentrou à pista, com objetivo de virar à esquerda, no sentido centro/bairro, o que resultou no acidente, que teve como vitima o autor;

1.3 Note-se ainda que a versão apresentada pelo requerido Fernando, condutor do veiculo FIAT FIORINO, é totalmente inversa verdade dos fatos, visto que conforme relatado no Relatório de Acidente (doc. incluso), o autor teve sua moto abalroada pelo condutor do automóvel acima citado, na própria faixa de rolamento (vide CROQUI anexo), demonstrando que a circulação do veiculo do autor, estava dentro da maior normalidade;

1.4 Destaca-se ainda que o local do acidente constitui-se de pista simples, de dupla mão de direção, classificada como Arterial, com duas faixas de rolamento, de traçado reto, e próximo de cruzamento sinalizado por semáforo, contudo o local efetivo do choque trata-se de saída de estacionamento, que dá acesso às duas faixas de rolamento, (conforme fotos anexas), o que demanda atenção redobrada, sob pena de causar-se colisões, a exemplo do ocorrido.

1.5 Veja-se ainda nobre julgador, que afirmara textualmente o condutor do veiculo causador do acidente que: “saía com o veiculo do estacionamento, quando a sinalização semafórica da via ficou vermelha, (o que não é verdade), e os veículos pararam e cederam espaço para sair do estacionamento com seu veiculo, quando estava com seu veiculo na faixa de sentido leste/oeste PRESTES A ENTRAR NA FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO, a motocicleta Honda CG FAN, veio pela lateral esquerda dos veículos, MAS SEM PASSAR PARA A FAIXA DE SENTIDO CONTRARIO e colidiu no vértice anterior direito do veiculo FIAT/FIORINO.”

Resulta dizer que a colisão que vitimou o autor, foi causada por culpa exclusiva do condutor do veiculo Fiat Fiorino, que agiu com imperícia e imprudência, ao efetuar a manobra que resultou no acidente, e nos danos materiais e físicos, dele decorrentes, onde houve a afetação da integridade física e moral do autor, o qual ainda se encontra afastado do trabalho, em face da necessidade de tratamento médico e fisioterapêutico, visando a recuperação de sua saúde.

Destaque-se que o condutor do veiculo FIAT FIORINO, Sr. Fernando, não prestou qualquer socorro à vitima, tampouco o acompanhou no atendimento hospitalar, deixando de prestar qualquer tipo de ajuda financeira, para o tratamento médico a que esta sendo submetido a vitima, o que deve ser considerado por Vossa Excelência, no julgamento da presente lide.

Conforme declarado pelo Autor, por ocasião do acidente, este estava em plena atividade laboral, a serviço do seu empregador, utilizando a motocicleta da empresa, e atualmente está sendo obrigado a arcar com as despesas hospitalares, e com os custos do reparo das avarias verificadas na Moto, ônus que por lei cabe aos Réus, por serem estes os reais culpados direta e indiretamente pelo acidente.

Não bastasse os transtornos experimentados pelo autor, este ainda está tendo que suportar ameaças, calúnias e difamação proferidas pelos requeridos, os quais foram até o seu local de trabalho fazendo ameaças, dizendo ao patrão, que o autor seja o responsável pelo acidente, exigindo ainda que estes paguem os estragos verificados no próprio veiculo causador do acidente, em total despropósito e arrepio da lei.

A despeito de tais absurdos, basta que se veja as imagens colhidas no dia e horário do acidente, captadas pela câmera instalada no Hotel Passa Quatro, que gratuitamente cedeu-as ao autor, para se constatar que acidente efetivamente foi causado pelo requerido Fernando Gabeira Oliveira, condutor do veiculo FIAT FIORINO, por desatenção, visto que ele adentrou à via em que circulava o autor, sem a devida precaução, visto que observou apenas o fluxo contrário da via, deixando de observar a aproximação do autor.

Conforme demonstrado pelas fotografias anexas, o local do abalroamento dista cerca de 20 metros do semáforo instalado no cruzamento da Rua Presidente Kennedy com a Rua Coronel Ponciano, que estava aberto “no verde”, tanto que havia transito de veículos pela via contrária, em clara demonstração de que na

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