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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE   _______________

João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° ____________, e inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado na ________________, nº ___, Cidade, Estado.

Por sua advogada adiante assinado, consoante instrumento particular de mandato anexo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de: ________________, qualificação pessoal desconhecida, residente e domiciliado à Rua __________, nº __, Cidade, Estado, e em face de ___________, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Av. Liberdade, nº 691, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I –    DOS FATOS:

O autor estava caminhando pela Av. Liberdade defronte ao número 691 quando foi surpreendido por um vaso que caiu do 6 andar do edifício. Na mesma ocasião, este desmaiou e foi socorrido por pedestres que ali estavam. Devida ocorrência ocasionou em danos físicos a ponto do mesmo precisar realizar cirurgia imediata, e, como se não bastasse, em decorrencia do mesmo evento o autor precisou se submeter a tratamento psicólogico.

II -       DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO

                       Anteriormente à exposição dos fatos ensejadores da presente ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, a autora deduz as razões relativas à eleição do pólo passivo.

O Código de Processo Civil, artigo 113,, inciso I, estabelece:

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

                       Desta forma, e de acordo com a orientação da Lei Adjetiva Civil, a Autora requer seja deferida a formação do litisconsórcio passivo, tendo em vista a responsabilidade legal de ambos os Requeridos, o segundo, edifício, por ceder o uso do andar e não fiscalizar o uso de seus possuidores e ao condômino por ter sido negligente ao deixar que o vaso caísse por dolo ou culpa, situação que poderá eventualmente ser analisada por perícia técnica.

                       deseguintes disposições legais inobservadas pelo E o Código Civil Brasileiro estabelece, como regra geral da responsabilidade civil:



art. 186. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

III -         DO MÉRITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano material, além do valor referente ao dano moral do autor, que ao buscar um empréstimo, junto ao banco, teve resposta negativa por motivos alheio a sua vontade.

Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido em decorrência da cirurgia,  ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo dano de ordem psicologica sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Além de inesgotáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, pedimos, mais uma vez vênia para transcrever as jurispruências a seguir:

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