AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAIS, EM VIRTUDE DE CONSTRANGIMENTO CAUSADO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO
Por: Andre Luiz de Araújo • 14/8/2020 • Trabalho acadêmico • 3.064 Palavras (13 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM.
ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portadora do RG nº 1316934-3, inscrito no CPF nº 719788442-04, residente e domiciliado no Cod. Anavilhanas, nº100, apartamento 103, bloco A, Parque das Laranjeiras, bairro de Flores, nesta cidade, CEP: 69058-000 e-mail: andreluizam15@gmail.com, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, propor.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAIS, EM VIRTUDE DE CONSTRAGIMENTO CAUSADO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO.
em face do BANCO ITAÚ S/A, Av. Floriano Peixoto, 54 - Centro, nesta cidade, CEP: 69055-070, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O Requerente, no dia 13 de março de 2017, às 12h36min desejava abrir uma conta junto ao banco Requerido, agência 0686, centro de Manaus. Dessa maneira, o Requerente tinha que fazer uma abertura de conta para crédito salário. Desta feita, o Requerente antes de tentar passar pela porta giratória da agência, comunicou ao segurança que estava portando notebook e outros materiais de uso da faculdade, tais como: cadernos, livros e documentos pessoais, fato que gerou dúvidas no segurança a respeito dos pertences, não obstante o Requerente tivesse comprovado que em sua mochila havia somente os materiais utilizados na Faculdade, ainda assim, o segurança mandou que o Requerente tirasse todos os seus pertences e colocasse na porta giratória, inclusive o notebook, afirmando o segurança que "não se responsabilizaria se houvesse algum dano no mesmo".
O segurança deixou o Requerente esperando por mais de 40 minutos do lado de fora da agência, pois iria tentar resolver a situação junto ao gerente, o qual acabou por não permitir a entrada do Requerente, ordenando que deixasse todo o material do lado de fora, inclusive mandando deixar a mochila no chão e dar vários passos para trás, presumindo que o Requerente portava artefato perigoso ou ilícito. Tendo em vista que o Requerente já se encontrava nervoso e ainda por cima preso na porta giratória por mais de uma hora, com a chegada do gerente do banco, a situação ficou pior e mais constrangedora, uma vez que o Requerente já era o alvo de todos os olhares das pessoas que se encontravam no banco.
O gerente disse ao Requerente que "o mesmo só entraria no banco dele se deixasse o material do lado de fora da agência ou se ele o gerente fizesse a revista na mochila", oportunidade que o Requerente tentou explicar, exclusivamente, ao gerente que ele não poderia tocar na mochila e nem fazer a revista, em razão da competência para o ato (revista) ser do segurança da agência e não do gerente, todavia, o segurança se eximiu de fazer a revista em desconformidade com os procedimentos. Isso tudo, ressalte-se, Excelência, com o Requerente engatado na porta giratória. Por fim, o gerente falou que expulsaria o Requerente de sua agência bancária, caso ele não o deixasse fazer a revista, o que o Requerente ainda tentou argumentar, porém o gerente manteve-se irredutível.
Em razão disso, ocorreu uma acintosa discursão na frente da porta giratória entre o Requerente, o gerente e o segurança, começando estes a agredir o Requerente com palavras afrontosas, expondo-o ao constrangimento diante de todos, além de vários clientes estarem se aglomerando do lado de fora da agência bancária.
Dessa maneira, em virtude das negativas de permissão de passagem por parte do segurança e do gerente com relação à pessoa do Requerente que, repita-se, estava tentando abrir apenas uma conta para crédito salário. Tal atitude fez transparecer as inúmeras pessoas que assistiam à desavença, a falsa ideia de que o Requerente era um criminoso, que estaria tentando ardilosamente adentrar na agência para, quiçá, cometer delitos. Desnecessários grandes esforços argumentativos para demostrar o patente constrangimento e até a ridícula que se abateram sobre a pessoa do Requerente, nessa lamentável situação.
Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o segurança e o gerente tiveram com o Requerente, a obstruir a entrada na agência bancária, vindo assim, agindo com truculência e absoluta grosseria. Assim, cumpre salientar que, como resultado da situação instaurada pelo segurança e pelo gerente, o Requerente foi alvo de grave constrangimento, uma vez que as pessoas que estavam dentro da agência, assim como aquelas que queriam adentrar e os transeuntes que passavam do lado de fora, acreditavam ser o Requerente um criminoso.
Em conformidade com os fatos narrados, o Requerente registrou o ocorrido na delegacia Interativa contra o segurança e o gerente, pois os mesmos agiram de maneira grosseira e desrespeitosa, vindo até fazer ameaças dizendo que poderiam expulsá-lo do banco.
Após todo esse constrangimento, o Requerente não teve mais condições e nem nervos para continuar dentro da agência, visto que ficou com muita vergonha das pessoas que ali se encontravam e ficavam olhando para ele, tanto é que foi embora sem abrir sua conta salário.
Sendo assim, o Requerente pede a reparação pelo dano moral, pois diante da situação vexatória sofrida, teve sua integridade física e moral abalada por causa da impossibilidade de sua entrada no estabelecimento, o que ocasionou a exposição desnecessária de sua imagem, pelos prejuízos causados e por não ter conseguido abrir sua conta para crédito salário.
DO DIREITO:
- DO ATO ÍLICITO
1. Podemos vislumbrar no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral do REQUERENTE, pois o segurança e o gerente cometeram um ato ilícito, vejamos:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
2. Da acordo com o art. 186 do NCC, o REQUERIDO violou os direitos do REQUERENTE, quando impediu, injustamente, sua entrada na agência. O REQUERENTE teve violado o seu direito de entrada no estabelecimento, vindo até mesmo a ser alvo de agressões verbais, constrangimento, ridicularização, sendo que teve sérios prejuízos com relação à sua imagem e terrível abalo psicológico, pois ficou impossibilitado de abrir sua conta para recebimento de seu salário.
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