AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
Por: Thayna.0314 • 9/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.727 Palavras (7 Páginas) • 106 Visualizações
MM. JUÍZO DA ________VARA CÍVEL DA COMARCA DE JURUENA - MATO GROSSO.
JOÃO FLORES, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade de Cuiabá, CEP. (–), no Estado de Mato Grosso, por sua Advogada infra-assinado, procuração anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA HOTEL EM VIRTUDE DE PERDA DE BAGAGEM.
Nos termos do art.932 e do 649 do Novo Código Civil combinado com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face da REQUERIDA, HOTEL DURMA BEM, com sede em (–), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (–), e no Cadastro Estadual sob o nº (–), neste ato representada pelo seu diretor (–), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
1. Prefacialmente cumpre anotar, que o REQUERENTE, no dia 15/10/2021 viajou para o interior do Estado, no Município de Juruena-MT, para ser padrinho de casamento de seu irmão, que se realizaria no dia 16/10/2021, às 18:00 horas. Ao chegar na cidade, por volta das 11:30 horas do dia 16/10/2021, o REQUERENTE se dirigiu ao hotel Durma Bem, oportunidade em que guardou as bagagens no quarto, chaveou a porta, e logo seguiu para encontrar seu irmão que o aguardava para o almoço.
2. Tudo aconteceu quando o REQUERENTE deixou suas bagagens no quarto, imaginando que não haveria perigo dentro do hotel. No entanto, no espaço de tempo em que saiu para o almoço, sua mala foi furtada, mala essa em que estava guardado seu traje formal lhe custou R$ 700,00 (setecentos reais), para o casamento que logo se realizaria e por isso, imediatamente após a ciência do fato, o REQUERENTE acionou o gerente do hotel, para que tomasse as devidas providências. Entrementes, não foi dada a menor importância a um fato de tamanha gravidade, ocorrido dentro do hotel. O REQUERENTE tentou, pacientemente, resolver a situação, porém, o gerente da REQUERIDA, mesmo sabendo que o hotel tem responsabilidade por todos os bens que estão dentro do estabelecimento, pertencentes aos seus hóspedes, não se mostrou disposto a ajudá-lo. Além do mais, o gerente da REQUERIDA não agiu corretamente e foi solicitado que o REQUERENTE procurasse a polícia.
3. Destaque-se, que o REQUERENTE teve um grande prejuízo com o furto, pois na mala estava guardado seu traje para ser padrinho de casamento de seu irmão, e que por se tratar de um município pequeno e ser sábado, os comércios fecharam ao meio dia, de forma que não conseguiu comprar ou alugar traje social.
4. Infelizmente, o REQUERENTE foi obrigado comparecer ao casamento de seu irmão, como padrinho, vestindo a mesma roupa com que viajou e compareceu ao almoço, diga-se, camisa polo e calça jeans, o que lhe causou grande constrangimento. Assim, restam evidentes a humilhação e o constrangimento sofridos pelo REQUERENTE, já que teve que ir com a mesma roupa em que viajou. Em razão disso, o REQUERENTE teve sua imagem abalada, e uma enorme tristeza, por ter comparecido desta maneira no casamento de seu único irmão.
5. Cumpre afirmar, que a REQUERIDA assume o dever de segurança para com todos os objetos do hóspede que estejam no interior do hotel. Em razão disso, ela tem obrigação de resguardar os bens do visitante e inevitável responsabilidade pelos danos porventura causados aos seus hóspedes. Dessa maneira, o REQUERENTE faltou com a devida segurança, resultando no furto de uma mala do interior de um de seus quartos.
6. Em razão dos fatos abordados nesta petição, o REQUERENTE vem pedir a reparação pelos prejuízos de ordem moral e material, impossibilitando de comparecer com sua roupa escolhida com muita antecedência, ao casamento de suma importância, tudo ocasionado pelo furto de sua mala no hotel.
DO DIREITO:
Do ato ilícito
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
É sabido que a REQUERIDA foi descuidada ao não selecionar devidamente os seus empregados. A REQUERIDA não soube selecionar os funcionários que iriam trabalhar no hotel. Também, existiu a falta de vigilância para com o serviço desempenhado pelos seus funcionários. Além do mais, uma seleção mal feita expõe os hóspedes a qualquer tipo de perigo.
Da responsabilidade civil
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
…………………….
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins deeducação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
…………………….”
1. Deve-se deixar claro, conforme obrigação estatuída no artigo transcrito, que ao admitir uma pessoa como hóspede, a REQUERIDA assume a responsabilidade não apenas em relação à pessoa do hóspede, mas também, em relação às bagagens e pertences que forem depositados em seu interior, eis que, consoante se verá posteriormente, nos termos do art. 649 do Código Civil, ocorre a equiparação ao depósito necessário
2. Desta feita, clara está a responsabilidade da REQUERIDA a ensejar a obrigação de responder pelos danos causados aos seus hóspedes, tanto na esfera moral quanto patrimonial.
Da culpa “in eligendo” e da culpa “in vigilando”
A REQUERIDA agiu com culpa in eligendo pelo fato de não ter selecionado de maneira correta os empregados que trabalham em seu hotel. Também se vislumbra a culpa in vigilando uma vez que a REQUERIDA não soube fiscalizar o trabalho desempenhado pelos seus funcionários. Consequentemente resta evidente a culpa do hotel para que o referido furto ocorresse.
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