AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO
Por: carneiro22 • 5/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 492 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA;
(ESPAÇAMENTO DE 10 LINHAS)
FELIPE ROGÉRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade Teresina/PI, através de sua advogada, conforme procuração infra assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos Artigos 53, V; 319 do Novo Código de Processo Civil, e demais artigos, propor à presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS.
Em face a HENRIQUE RYAN, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade Fortaleza/CE e solidariamente JOANA MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade Fortaleza/CE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor, Felipe Rogério, estava dirigindo seu veículo na cidade de Timon, quando de repente Henrique Ryan, segundo réu, vindo em alta velocidade, provocou um acidente, atingindo a traseira do carro do autor.
Felipe Rogério, ora autor, é domiciliado na cidade de Teresina, e preocupado com a presente situação procurou três orçamentos para o conserto de seu veículo, porém o mais baixo teve a soma de R$ 25 mil.
Em seguida, apresentou o presente orçamento para Henrique Ryan, ora segundo réu, que nada fez.
Entretanto, como o carro é fundamental para o trabalho de Felipe Rogério, ora autor, este realizou o conserto na oficina que apresentou o menor preço e simplesmente pagou logo pelo serviço.
Porém, o autor descobriu que, o carro que Henrique Ryan dirigia é de propriedade de sua irmã, Joana Maria, ora primeira ré, e ambas são domiciliados em Fortaleza.
Inconformado com a presente situação, o autor não teve outra forma se não pela busca de medidas judiciais cabíveis, para ser ressarcidos pelos danos ora sofridos.
DO DIREITO
A presente ação tem por objetivo principal requerer a indenização com a reparação dos danos materiais e morais, além da consequência pelos lucros cessantes, pelo ato de responsabilidade Civil, em que está devidamente amparada pela Legislação vigente e pela mais ampla jurisprudência dilatada pelos nossos Tribunais.
Primeiramente observa-se que a culpa pelo evento danoso é atribuída ao segundo requerido pela inobservância de um dever que deveria conhecer e observar. Pois está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Desta forma, a presente Constituição Federal já garante o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de violação, assim, é dever jurídico do Henrique Ryan reparar pelo dano provocado ao veículo do Autor.
Em conformidade ainda com o Código Civil, nos seus Artigos 186 e 927 “caput” do Código Civil, se não vejamos:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo à outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Assim, fica evidente que o segundo réu causou danos ao autor, devendo repará-lo, consoante reza nossa ilustre norma.
E de acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro “o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
Desta forma, os fatos narrados na exordial, o segundo réu agiu com imprudência e negligência, pois não tomou os devidos em obedecer as normas de
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