AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Por: fabiostella1 • 29/10/2018 • Ensaio • 578 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
EDSON LUIZ TREVISOL, brasileiro, maior, solteiro, portador do R.G nº 8938684-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 049.031.270-90, residente e domiciliado nesta comarca, à Rua Antonio Kuss, 260, apto 102, São José dos Pinhais/PR, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 109 da Lei 6.015/1973 e 319 do Novo código de Processo Civil de 2016, pelos seguintes fatos e fundamentos propor a presente:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
I - DOS FATOS
O autor e sua irmã Sra. Erica, em meio a um processo de pedido de reconhecimento de dupla cidadania, identificaram a inconsistência de dados entre duas certidões civis de seus familiares, Certidão de Casamento de seu avô Sr. Adelino Trevisol e da Certidão de óbito de seu bisavô Sr. Pedro Trevisol. (Certidões em anexo)
Tal inconsistência consiste em:
- 2ª VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO EM INTEIRO TEOR DE ADELINO TREVISOL E ALVIRA DECONTE, MATRÍCULA 10072701551968200005200000130219, LIVRO B-5, FOLHA 200, SOB º 1302, EXPEDIDA PELO SERVIÇO NOTARIAL DA CIDADE DE TEUTÔNIA/RS em 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Em seu conteúdo (linhas 1 a 11) expõe: “Aos vinte e oito dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e oito .................. receberam-se em matrimônio Adelino Trevisol e Alvira Deconte; o contraente é solteiro, natural deste Estado, agricultor ........... filho de Pedro Trevisol e Clementina Trevisol, ele agricultor, COM 57 ANOS, ela de afazeres domésticos, com 57 anos, ambos naturais deste Estado ..................
Dita divergência está que, o Sr. Pedro Trevisol, pai de Adelino, na ocasião da celebração do casamento do filho em 28 de junho de 1968 não era mais vivo, já havia falecido em 1º de abril de 1943, conforme 2ª via de Certidão de óbito em inteiro teor anexo. Matrícula nº 10408301551943400002110000015451, livro C-2, folha 110, sob o nº 154, emitida pelo Cartório de Registros Públicos também da cidade de Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.
Devido esta clara inconsistência de informações, o processo com o pedido de reconhecimento de cidadania italiana da família foi negado, até que tal correção de dados fosse realizada.
O cartório de origem da certidão com erro de informação, entendendo não ser de sua competência esta correção, mesmo na observação do art. 110 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73. Restando assim, recorrer a tutela jurisdicional quanto a esta matéria.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Para tanto, vale destacar que tal pedido encontra amparo no artigo 109 e parágrafos seguintes da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, o qual afirma:
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