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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO

Por:   •  3/8/2017  •  Abstract  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO DESTA CAPITAL.

AUTOR, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX (doc.01), inscrito no CPF sob o nº. XXXX, residente e domiciliado na Rua xxxx, xxxx xxx – XX e AUTORA, brasileira, casada, professora universitária, Carteira de Identidade n°. xxxx, inscrita no CPF sob o n°. xxxx (doc. 02), residente e domiciliado à Rua xxxx, xx – XX, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 03/04), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO

pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I – DOS FATOS

01 – Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 30 de abril de 1985, o qual foi registrado sob o nº. 1.199, à fls. 198, do livro nº. 07-B aux., no Cartório de Registro Civil 2ª Zona, da Comarca de São Luís – MA, sob o regime de comunhão de bens, segundo conta no documento em anexo (doc. 05)

02 – Ocorre Douto Julgador, que a supracitada Certidão de Casamento faz menção que o regime de comunhão do casal é “comunhão de bens”, não especificando se seria “comunhão parcial” ou “comunhão universal”.

03 – Destaque – se, que os Requerentes atualmente encontram uma série de dificuldades para realizarem o financiamento de um imóvel, em virtude do regime de “comunhão de bens” constante na Certidão de Casamento e ante a inexistência de pacto antenupcial.

04 – Esclareça-se ínclito Julgador, que na época em que os Requerentes se casaram, vigorava o regime de comunhão parcial de bens, visto que não realizaram pacto antenupcial, segundo atesta documento em anexo (doc. 06).

05 – Insta asseverar ainda, que a Requerente ao solicitar uma via atualizada de sua Certidão de Casamento (doc. 07), foi informada que seu nome ainda estava escrito como o de solteira, mesmo contendo no Registro datado de 16 de junho de 1985 (doc. 05) que a mesma passaria a assinar: “xxxxx” e conforme consta em seu documento de identidade (doc. 02).

06 – Logo não restou alternativa aos Requerentes, senão ingressar com a presente demanda, com a finalidade de resolver o ocorrido.

II – DO DIREITO

07 – Lei nº. 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:

Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."

08 – Conforme pode-se observar

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