AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA
Por: Eduardo Manjacomo • 29/8/2018 • Tese • 1.828 Palavras (8 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
URGENTE - PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CÁLCULO (PBC E RMI)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, CEP: xxxxxxxxx, por seus procuradores ao final assinado, com escritório profissional na Rua xxxxxxxxxx – Centro – xxxxxxxxx São Paulo, CEP xxxxxxxxxx, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 PRELIMINARMENTE
De acordo com o proviemtno COGE nº 34, bem como o art. 425, IV, da Lei nº 13.105/15, os advogados que a esta subscrevem autenticam os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando assim, da autenticação cartorária.
O requerente requer lhes sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o ônus financeiro da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o da sua família, conforme declaração que segue em anexo. Invoca para tanto, as benesses da Lei nº 1.060/50.
2 DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor é segurado da Previdência Social, e titular de benefício previdenciário.
Na data de 22/03/2017 lhe foi concedido o Benefício de Auxilio Doença com as seguintes características: NB.31/617.942.196-3 com DIB:22/03/2017 a DCB: 14/01/2018, com RMI: R$ 937,00 e mais tarde transformado em aposentadoria por invalidez NB.32/621.783.924-9, a partir de 15/01/2018 com RMI: R$ 954,00 conforme resumo abaixo e INFBEN (anexo).
RESUMO DOS BENEFÍCIOS
Nº do Benefícios DIB DCB RMI RMA
31/617.942.196-3 22/03/2017 14/01/2018 R$ 937,00 R$ 954,00
32/621.783.924-9 15/01/2018 00/00/0000 R$ 954,00 -----------------
Excelência, desde a concessão do auxílio-doença do autor, o cálculo do benefício encontra-se incorreto, pois de acordo com a Lei vigente no seu artigo 29, § 10, o auxílio doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançando o número de 12 (dose), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).
Conforme Carta de Concessão/Memória de Calculo do benefício supra (anexo), o valor do benefício encontra-se em desacordo com a norma vigente, pois conforme podemos observar em seu CNIS (anexo), que o INSS deixou de incluir no PBC (Período Básico de Cálculo), as 5 últimas contribuições, o que resultou em um enorme prejuízo no valor real do benefício do requerente.
O autor suplica, que seja efetuada a correção no cálculo do seu benefício, e que sua RMI (renda mensal inicial), seja esta majorada para o valor devido, alterando-se inicialmente a RMI do benefício originário do auxílio doença, e que a mesma correção seja levada a efeito também junto ao beneficio de aposentadoria por invalidez, a partir do momento de sua transformação, e que, desde a DIB: 22/03/2017 sejam pagas as diferenças mês a mês, corrigidas conforme determina a Lei, de modo que lhe sejam pagos os montentes atrasados, que seja feita justiça, e, que esta ação seja julgada totalmente procedente.
3 DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO
A Constituição Federal tem por fundamento a promoção do bem-estar de todos e a dignidade da pessoa humana, conforme demanda seu art. 1º, inciso III, IN VERBIS:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana;"
No mesmo sentido, seu art. 196 estabelece, IN VERBIS:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Então, a lei maior da nossa República estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o art. 201 da Carta Magna estabelece que os planos de previdência social, nos termos de Lei, atenderão a cobertura dos eventos de doença, IN VERBIS:
"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...] I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;"
Inclui-se neste rol, portanto, o benefício do auxílio-doença por incapacidade física para o trabalho.
A Lei nº 8.213/91, IN VERBIS:
"Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
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Quanto ao cálculo do benefício.
“Art. 29. .....................................................................
§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Lei 13.135/15)
Diante
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