AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL
Por: noeliprates • 25/1/2016 • Artigo • 2.990 Palavras (12 Páginas) • 341 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL/SP
xxxxxxxx, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora da Célula de Identidade RG nº xxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx e xxxxxx, brasileiro, casado, auxiliar de acabamento, portador da Célula de Identidade RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, ambos residentes e domiciliados na xxx, Jardim Maristela, São Paulo – SP, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, devidamente representados por seus advogados (Doc. 1), com fundamento no art. 183, da Constituição Federal e art. 1240, do Código Civil, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL
em face da xxxx., cadastrada no CNPJ nº xxx, com sede na Rua xxxx, São Paulo/SP (Doc. 02), baseando-se nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
- O Município de São Paulo está movendo ação de desapropriação nº xxx, perante a 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Doc. 03), em face da Haspa – Habitação São Paulo Imobiliária S.A., pleiteando o imóvel localizado nesta Capital na Estrada do Sabão, s/nº, matriculado junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital sob n.º 9.849 e cadastrado no Município de São Paulo sob o contribuinte nº 307.027.0063-8.
- Por sua vez, a Haspa, ora Ré na presente ação, suposta Expropriada na ação de desapropriação, apresentou contestação (Doc. 04), onde omitiu a existência de qualquer possuidor no imóvel, concordando com a desapropriação, porém impugnou o valor ofertado como indenização.
- Entretanto, no local, há muitas casas que foram construídas por famílias que habitam o referido terreno. As famílias chegaram ao local entre os anos de 1987 e 1997, há casos de compras sucessivas, permutas de casas, e de pessoas que simplesmente entraram na posse do imóvel e construíram suas residências, de forma mansa e pacífica.
4. Dentre essas famílias, estão os Peticionários, que são possuidores do imóvel situado na xxxx. A casa faz parte do imóvel que está sendo desapropriado pelo Município de São Paulo.
- Diante disto, os Usucapientes apresentaram contestação (Doc. 05) na ação de desapropriação, onde requerem que parte da indenização, correspondente ao imóvel onde eles residem, seja paga em favor deles, tendo em vista, que preenchem todos os pressupostos fáticos do Usucapião.
- Por sua vez, o Juízo competente para julgar aquela ação de desapropriação, proferiu a seguinte decisão (Doc. 06):
“defiro a inclusão dos contestantes como terceiros interessados. No entanto, deverão juntar cópia da inicial da ação de usucapião referente ao imóvel expropriando, no prazo de 30 dias. No mais, concedo aos ora contestantes o benefício da assistência judiciária gratuita. Ciência à expropriante e à expropriada.”
- Com isto, os Usucapientes, comparecem a este Juízo, para requerer seja declarado o usucapião especial, já que o julgamento da presente ação de Usucapião tornou-se peça fundamental para o devido pagamento da indenização na ação de desapropriação.
- O terreno onde está localizada a casa dos Usucapientes foi empossado pelo genitor da Usucapiente, Vicente Manoel Pereira, em meados do ano de 1998 e depois repassado aos Usucapientes, todavia, o nome que consta nas contas foi alterado para o nome da Usucapiente somente em 2009 conforme se demonstra nos comprovantes anexos (Doc.07).
- Esta família é composta de três integrantes, dentre os Peticionários, a mãe da Usucapiente, a Sra. Maria Martins Pereira de 77 anos.
- Nesse sentido, os Usucapientes estão na posse do imóvel há mais de 16 (dezesseis) anos, no local constituíram sua família e estabeleceram residência permanente até os dias atuais, sempre mantendo uma posse mansa e pacífica.
11. O imóvel está localizado dentro do imóvel de matrícula nº 9.849 (nove mil e oitocentos e quarenta e nove), conforme certidão de matricula (Doc. 08).
12. O endereço atual do imóvel é a Estrada do Sabão. nº 719, casa 1, medindo 20,64m² um dos quartos, 14,55m² a cozinha, 4,90m² o banheiro, 6,67m² outro quarto, 7m² o terceiro quarto, 13m² a sala e 6m² cômodo próximo da sala, perfazendo uma área total de 72,76 m², conforme planta anexa (Doc. 09).
13. O imóvel faz limite do lado esquerdo com a Sra. Maria Zenaide Sousa, com limites no lado direito com o Sra. Guiomar Rodrigues Chaves, assim como, o vizinho de cima que se chama Jaílton Marceno dos Santos.
14. Conforme se verifica, a posse do imóvel ocorreu de forma ininterrupta, mansa e pacífica até os dias atuais, como comprovado por meio dos documentos que demonstram a posse no decorrer do tempo, o que preenche todos os requisitos para ser declarado o usucapião especial do imóvel em favor dos Usucapientes.
15. Diante destes fatos pleiteiam os Usucapientes a concessão da Ação de Usucapião, afim de regularizar o imóvel em questão.
II – DOS FUNDAMENTOS DO USUCAPIÃO ESPECIAL
16. Conforme se verifica na narrativa dos fatos e na vasta documentação apresentada, os Usucapientes atendem todos os requisitos para ser declarada o usucapião de parte do imóvel objeto da presente ação.
17. No presente caso, se aplica a prescrição aquisitiva, que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada tem a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.
18. Nesse sentido atenta o art. 183 da Carta Magna determina que:
“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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