AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Francielly Orben Pereira • 17/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.339 Palavras (14 Páginas) • 959 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
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COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
ELI WINTE SHOCKNESS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Lavador de Carros, RG nº. ... SESDEC/RO, CPF/MF nº. ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., ..., CEP ..., Cidade ..., Estado ..., por seus Advogados e bastantes Procuradores signatários, com Escritório Profissional no endereço infra, onde recebem as intimações e comunicações de estilo, vem à digna e honrada presença de Vossa Excelência, com suporte legal nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e no art. 5º, V e X da Constituição Federal/1988 e demais legislações aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, NEGATIVA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de BANCO DO BRASIL S.A , Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, com sede na ST Bancário Sul, s/nº, Asa Sul, Quadra 01, Bloco G, CEP 70.073-901 – Brasília/DF, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente trabalha como AUTÔNOMO realizando bicos como lavador de automóveis, percebendo remuneração mensal média de um salário mínimo, sua única fonte de renda (CTPS em anexo).
Dessa forma, o autor é pessoa de baixa renda, pouca instrução e seus ganhos mensais são utilizados integralmente com gastos pessoais e familiares, o que o impossibilita de arcar com as custas processuais iniciais e que por ventura possam surgir no decorrer do processo.
Assim, o Requerente se subsome na hipótese do artigo 98 do novo CPC, fazendo jus, portanto, à gratuidade de justiça.
DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
O Requerente, ao tentar comprar no crediário em um comércio local, situada nesta Capital, tomou conhecimento que estava negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/SCPC).
Desta feita, sentindo grande constrangimento e humilhação, tentou o Requerente convencer o funcionário que aquela informação deveria estar equivocada, visto que não deixara de cumprir suas obrigações, entretanto, não logrou êxito em convencê-lo do contrário, tendo que se retirar sob os olhares desconfiados dos demais funcionários e terceiros que ali se encontravam.
Como é de conhecimento geral, os espaços disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais para realizar essas operações são abertos, e, assim, a informação desabonadora em relação ao Requerente foi presenciada por outras pessoas, dentre clientes e funcionários, fato este que lhe causou profundo constrangimento.
Munido de tais informações, o Requerente se dirigiu até o SCPC, SERASA E SPC para poder tomar conhecimento de qual era a origem de tal pendência, e foi lhe dito que se tratava um débito oriundo da empresa Requerida, no valor de R$ 19.412,82 (Dezenove mil quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), com vencimento em 10/06/2015 referente ao contrato de n° 588501055.
Ocorre Excelência, que o Requerente NUNCA realizou qualquer tipo de transação comercial e bancária com o Requerido da qual pudesse se originar a dívida, assim o autor nega a dívida, bem como qualquer assinatura de contrato.
Outrossim, o Requerente nunca autorizou que terceiros pudessem contratar em seu nome com o Requerido, bem como não deve para o Banco.
Mais uma vez salienta-se que o Requerente nunca possuiu conta bancária no Requerido, não foi avalista ou fiador e não assinou quaisquer documentos.
Ressalta-se que o Requerente ficou desesperado ao descobrir da negativação em seu nome, pois não possui qualquer dívida com o Requerido, chegando ao ponto de ser negativado indevidamente.
Desse modo, a negativação imputada pelo Requerida ao Requerente é totalmente indevida e ilegal, haja vista não possuir origem lícita.
Destaca-se que o banco Requerido é corriqueira nesse tipo de ilícito, conforme se constata das inúmeras ações que tem como objeto e causa de pedir os mesmos fatos e fundamentos expostos nesta inicial.
Mesmo sendo condenado constantemente, o Banco Requerido não deixou de continuar negativando indevidamente pessoas como o Requerente, que sempre pautam sua vida pelos valores mais dignos que um ser humano pode ter, a honra, a dignidade e a responsabilidade. Valores que foram feridos pela conduta ilícita do Requerido.
Diante do constrangimento que teve de suportar e da impossibilidade de utilizar seu nome para realizar transações comerciais, não restou alternativa ao Requerente, tendo que se socorrer da via judicial para ser compensado por todo o tormento/humilhação pelo qual passou.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
In casu, a responsabilidade civil está fulcrada no dever jurídico de não causar dano a outrem, consubstanciada no princípio do nemen laedere. Em havendo lesão, a lei impõe o dever de indenizar:
“NCC, art. 186:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“NCC, art. 927:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Ao lecionar sobre o tema, a professora Maria Helena Diniz, in Código Civil Brasileiro, aponta os elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil:
“I – Fato lesivo voluntário, causado pelo agente por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência;
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