AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: gislenepaola08 • 4/3/2019 • Abstract • 2.741 Palavras (11 Páginas) • 120 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA/PE.
ANA FÁBIA DE SOUZA LIMA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG nº 0976541246 BA, inscrita no CPF nº 044.998.434-64, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, n. 06, José e Maria, Petrolina/PE, por sua advogada formalmente constituída, com endereço profissional na Rua Augusto Carlos Brandão, nº. 111, Sala 105, Centro, Petrolina/PE, Tel (87) 98821-5941, onde recebem intimações e correspondências – vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da Companhia Elétrica de Pernambuco – CELPE, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima, prestadora do serviço público federal de fornecimento de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.835.932/0001-08, sediada à Rua Eng. Valmir Bezerra, n. 742, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56304-001, pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:
- JUSTIÇA GRATUITA
A demandante requer os benefícios da justiça gratuita, por ser necessitada economicamente, na forma da lei, não podendo arcar com as custas e as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família, com esteio no artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50.
- SÍNTESE FÁTICA
A autora reside no endereço apontado na qualificação há aproximadamente 15 (quinze) anos, imóvel que permaneceu em seu poder e dos filhos após divorciar-se do marido.
A autora usufrui em seu lar do serviço de energia elétrica prestado pela ré, tendo sempre se empenhado em honrar seus compromissos junto à demandada, efetuando regularmente o pagamento das faturas mensais, conforme fazem prova as cópias das contas em anexo.
Em sua residência, a autora possui apenas geladeira, ar condicionado, tv e lâmpadas, todos de uso e consumo reduzido, que não justificariam elevações desproporcionais na conta.
Entretanto, em que pese o valor de suas faturas manter-se sempre em torno de R$ 80,00 (oitenta reais), em maio de 2015, a fatura cobrada foi de R$ 824,35, sem razão crível para a elevação do valor.
Nos meses seguintes, as faturas cobravam os valores de R$ 391,87 e R$ 314,47, quantias extremamente elevadas e cuja natureza a autora desconhece. Preocupada, buscou a empresa ré para solucionar o problema que, entretanto, permaneceu sem solução. A empresa não procurou avaliar eventual ocorrência de desvio de energia, problemas de adulteração ou funcionamento do medidor, bem como outras situações aptas a ensejar aumento em valor tão superior ao consumo médio da residência.
Em julho de 2015, a autora teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em sua residência e foi obrigada a sair de casa com os filhos para viver de aluguel, mesmo com parcos recursos para custeá-lo, conforme fazem prova os comprovantes anexos.
Ressalte-se que a demandante encontra-se desempregada e vem enfrentando dificuldades financeiras que ocasionaram a emissão de ordem de despejo do imóvel em que reside de aluguel com seus dois filhos.
Nos extratos de conta anexos é possível observar que o consumo da residência sempre foi mínimo, aumentando de modo absolutamente desproporcional a partir de abril de 2015. No referido mês, o número de KWh foi de 1274, ao passo em que no mês anterior o consumo havia alcançado somente 80 KWh.
Ciente do cumprimento de todas as suas responsabilidades legais e angustiada com a situação na qual se encontra com seus dois filhos, a autora busca solução judicial para o problema.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seus arts. 22 e 42, que o Consumidor na cobrança de débitos, não pode ser submetido a constrangimentos, preceito frontalmente violado pela cobrança objeto da presente ação, que causou à autora uma série de constrangimentos.
O CDC veda ainda, em seu art. 39, que o fornecedor prevaleça da fraqueza do consumidor, sendo cristalino que o consumidor não pode ser responsabilizado por aumento desproporcional na conta de energia, sem motivação ou justificativa aparente.
A proteção em testilha foi consagrada ainda na órbita constitucional, por meio do art. 5, XXXII, que enuncia a obrigação do Estado de promover a defesa do consumidor.
Por óbvio, as instituições fornecedoras de energia elétrica são prestadoras de serviço na forma do CDC e, portanto, suportam indiscutível responsabilidade por danos causados a seus usuários, independentemente da apuração de culpa, conforme arts. 14 e 34 do CDC:
"Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Art. 34 – O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”
Destaque-se que o lançamento de aumentos sucessivos nas faturas de energia da autora não possuem qualquer justificativa apta a corroborar a quantia cobrada, vez que nem sequer possui em sua residência eletrodomésticos suficientes para justificar consumo tão elevado, ainda que fossem utilizados continuamente.
É notório que a empresa ré não vem operando em conformidade com os princípios regentes das relações de consumo, desrespeitando preceitos como o da dignidade de seus consumidores, transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações.
A conduta efetuada pela ré caracteriza-se como prática abusiva, conforme enuncia o próprio Código de Defesa do Consumidor, através de seu artigo 39, V, que assim conceitua “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
O Código de Defesa do Consumidor é, ainda, informado pelo princípio da vulnerabilidade (art. 4, I) e da harmonização dos interesses, com base no equilíbrio e na boa fé e no seu artigo 6º, entre outros direitos básicos, estabelece a existência de um direito a informações adequadas, além de claras sobre os serviços, com especificação correta da quantidade e preço.
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