AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Por: gabrielle001 • 14/5/2021 • Relatório de pesquisa • 1.350 Palavras (6 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
SERGIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº38.876.879-0, inscrito no CPF/MF sob nº: 101.666.763-98 , residente e domiciliado na Av Geraldo Scavone, nº: 123, bairro Bela Vista, Volta Redonda/RJ, CEP 21.878-000, com o seguinte endereço eletrônico: Sergioaugusto@gmail.com , por seu advogado que esta subscreve, constituído pela inclusa procuração “ad judicia”, com escritório profissional na Av Getúlio Dorneles nº2268, bairro Jardim Califórnia, Jacareí- SP, 12305-000, onde recebe intimações, com o seguinte endereço eletrônico: Gabriellemachado.advocacia@gmail.com vem a Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c.c. TUTELA DE URGÊNCIA
com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, em face da empresa de telefonia ALFA, inscrita no CNPJ/MF sob nº:10.843.989/0001-76 estabelecida na Av. Doutor Francisco Reinaldo , nº:947, Jardins , São Paulo/SP, CEP 12.309-000 com o seguinte endereço eletrônico: Alfatele@gmail.com pelas razões de fato e fundamento a seguir articuladas:
– DOS FATOS
O réu informou ao autor que suas faturas vencidas em julho de
2011 ainda são devidas, e se ele deixar de pagar o valor correspondente, uma fatura
no valor total de 749,00 reais (794 reais) deverá ser paga no prazo de 15 dias. Após o recebimento da comunicação, seu nome ficará registrado no cadastro do órgão de proteção ao crédito. Após consultar os documentos relativos ao serviço utilizado, encontrou o recibo de pagamento da fatura, que se dizia ter sido aberto, e enviou-o por fax à empresa D para resolver o problema. Poucos dias depois, ao tentar finalizar a compra do carro por meio de financiamento, constatou que o crédito foi rejeitado, por isso constatou que a transação falhou porque a empresa D registrou seu nome no cadastro de maus salários porque a dívida era em julho 2011 No vencimento, o valor é de R $ 749,00 reais (setecentos e quarenta e nove reais). Este fato trouxe grande constrangimento para o autor, que ficou muito constrangido com a recusa da empresa em resolver o problema.
– DO DIREITO
- DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A autor efetuou o pagamento em dia e possuía certidão da operação. Não existindo o saldo devedor, a ré passou a cobrar o valor pendente. A comunicação do autor informa que ele cumpriu suas obrigações em tempo hábil, o que não é suficiente para fazer o réu mostrar entusiasmo e sobriedade,e continuar a cobrar pagamentos indevidos e, finalmente, registrar o autor como inadimplentes.
De acordo com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças, o fornecedor é responsável por reparar os danos aos consumidores causados pelo defeito no serviço prestado, independentemente de ser culpado ou não, portanto, a Empresa é responsável pela negligência em seu Atividades. Portanto, uma vez que a obrigação tenha sido cumprida e o réu tenha registrado a ilegalidade do autor no cadastro de inadimplentes.
Seguindo a lógica constitucional, garantindo que os consumidores que sofreram lesão física ou mental tenham o direito de reparar a lesão que sofreram. 6º, inc. CDC VI terá:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
De acordo com Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, sendo assim os fatos narrados causaram no Autor imenso constrangimento e ofensa, que foi impedido de realizar negócios em decorrência da falha do Réu.
É dever da empresa, portanto, reparar os danos morais perpetrados, respeitando-se a devida proporcionalidade. Caracterizando de acordo com o Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade.
Assim, requer indenização pelos danos morais sofridos, dessa forma, estando comprovado o adimplemento da obrigação e o ato ilício da Ré, ao inscrever o Autor no cadastro de inadimplentes, requer a imediata retirada de seu nome dos respectivos órgãos de proteção ao crédito.
DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Da inexistência de débito, nascerão dois pedidos: declaração de inexistência de débito com fundamento no artigo 19, I, do CPC
Art. 19.O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I- da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
A condenação da ré à obrigação de fazer consistente na retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, ocorendo a obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, segunndo Art 247 ainda sim se Se os pagamentos indevidos incluírem o cumprimento de obrigações ou isenções de incumprimento, a pessoa que recebe o subsídio é obrigada a compensar a pessoa que executou o subsídio
2.3 DO DANO MORAL
O direito à indenização por danos morais foi registrado em nossa Constituição, que em seu art. 5º, inc. X irá defender:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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