AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Marcio França • 3/8/2017 • Artigo • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA___ JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO/ACRE
EDEILTON CARVALHO SILVA GRAÇA, brasileiro, viúvo, taxista, portador do CIRG n.º 238714 e do CPF n.º 435.098.942-00, residente e domiciliado na Travessa Alagoas, nº 121, bairro Centro, Cidade de Rio Branco, Estado Acre, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., para propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no C.N.P.J. Sob nº 02.449.992/0096-25, localizada na Tv. Campo do Rio Branco, nº 450, bairro Centro, Rio Branco/Acre, conforme os fatos e fundamentos que passam a descrever abaixo.
DOS FATOS
A parte reclamante é pessoa trabalhadora, honesta e cumpridora de suas obrigações.
Ocorre que o Requerente possui duas linhas telefônicas de nº (68) 9924-0986 e (68) 9966-4381, linhas estas que continham pacotes de internet, ligações ilimitadas e etc, junto a reclamada.
Em março de 2015, o Requerente se dirigiu até a loja da Requerida e solicitou o cancelamento de pacote de suas duas linhas telefônicas, entretanto, o mesmo foi informado pela funcionaria que o atendeu que somente poderia ser efetuado o cancelamento mediante o pagamento de faturas que estavam em aberto, cujo o valor corresponderia a importância de R$ 184,48 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), comprovante, em anexo. Em seguida, o Requerente solicitou a fatura com o debito total para quitar a dívida e posteriormente a empresa cumprir o solicitado que seria o cancelamento dos pacotes.
Conforme comprovante de pagamento, em anexo, no dia 12 de março de 2015 o Requerente efetuou o pagamento. No dia seguinte, o mesmo se dirigiu novamente a loja da Requerida e apresentou o comprovante de pagamento efetuado e restou informado pela funcionária que em um prazo de 48 horas os pacotes das duas linhas telefônicas estariam cancelados.
Contudo, para sua surpresa a empresa ré não cumpriu o cancelamento. Para agravar mais a situação do autor, a ré incluiu seu nome nos cadastros de inadimplentes. Em agosto de 2015, o mesmo restou surpreendido com dois comunicados do Serasa informando débitos pendentes nos valores de: contrato nº 0226684656 no valor de R$ 3,06 (três reais e seis centavos) e contrato nº 0226684656 no valor de R$ 198,75 (cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme comunicados, em anexo.
O requerente no dia 13 de janeiro de 2016, foi até balcão de consulta do SPC e SERASA e efetuou uma consulta de restrição conforme extrato, em anexo, onde consta as duas negativações feitas pela empresa ora Requerida.
Acontece, todavia, que a autora continua sendo cobrada pela reclamada, sendo que a Requerente já quitou todos os débitos junto a empresa ré.
Sendo assim, não restou opção a reclamante, senão a busca da tutela jurisdicional para a solução do seu problema.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Deve ser adotado ao presente caso os artigos do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, por se tratar intrinsicamente de direitos consumeristas, além da facilitação da defesa pela busca dos seus direitos como medida de pela justiça.
"Todo e qualquer banco de dados de arquivo de informações a respeito de consumidores - pessoas físicas ou jurídicas - está submetido às normas do CDC" (NUNES. Rizzato. Curso e Direito do Consumidor. p. 584).
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a proteção da imagem e da honra, bem como a indenização pelo dano material ou moral suportado:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo - se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
A par disso o Código Civil também tutela a imagem, a moral e o direito indenização pelos danos sofridos:
“Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado repará - lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
O Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou sua jurisprudência decidindo que o dano moral configura - se in re ipsa. Vejamos:
“É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761/SP – 02/05/2011).
Neste diapasão, configurado o ato ilícito praticado, é perspícuo que a reclamante teve desrespeitada a Dignidade da Pessoa Humana, princípio fundamental arrolado no inciso III do art. 1º da Constituição Federal.
DA ATENCIPAÇÃO DA TUTELA
Excelência se faz necessário a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, haja vista que o reclamante já quitou todos os débitos e necessita ter seu nome limpo na praça para realizar as operações e negociais que lhe forem necessárias.
O periculum in mora é inegável, vez que a autora até o presente momento está impossibilitada de utilizar os meios financeiros de crédito por conta da inclusão indevida no hall de devedores, que, conforme já narrado, a negativação perdura até o presente momento.
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