AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Por: fabianotollin • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 6.210 Palavras (25 Páginas) • 189 Visualizações
DESAFIO PROPOSTO
Sócrates, domiciliado na região central da Capital do Estado, é cliente do Banco Talento S.A., sediado em Brasília-DF, desde 2002.
Em dezembro de 2013, Sócrates pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, Sócrates passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente. Inconformado, Sócrates requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário. A partir de agora, você e seu grupo terão um duplo desafio:
- Como advogado de Sócrates, você deverá escolher e preparar a ação correta, recolher os documentos necessários para propô-la, estudar o novo processo judicial eletrônico, pelo qual deverá tramitar a ação e, principalmente, buscar os melhores argumentos jurídicos na defesa do Autor;
- Como advogado do Banco Talento S.A., você deverá contestar a própria inicial que propôs em favor de Sócrates. Deverá escolher o tipo adequado de resposta do réu, recolher os documentos necessários para defendê-lo, analisar como deverá ser apresentada a peça processual no processo judicial eletrônico, pelo qual tramitará a ação e, principalmente, buscar os melhores argumentos jurídicos na defesa da instituição bancária.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.
SÓCRATES DA SILVA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do RG nº 78.787.787-X SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 123.123.123-00, residente e domiciliado à rua Clímaco Barbosa, nº 100, bairro Cambuci, São Paulo, Capital, CEP 01234-567, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, mandato anexo (doc.01), ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO, em face de BANCO TALENTO S.A., empresa de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ 01.002.003/0001-40 e I.E. 444.555.666, com sede em Brasília, Distrito Federal pelos fatos e fundamentos que passa articuladamente a aduzir.
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, conforme preconiza a Lei 1060/50, requer, o autor, que lhe seja deferido o pedido de seu direito subjetivo público da gratuidade da justiça, por se tratar de pessoa hipossuficiente, não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (doc.02).
II - DOS FATOS
Em dezembro de 2013, o autor pactuou mútuo bancário com a referida instituição financeira, a qual lhe enviou pelos correios, dias depois, ausente de qualquer requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.
O autor, por não trazer interesse algum no produto cartão de crédito, não realizou sequer o desbloqueio do mesmo.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o autor passou a ter descontado em sua conta corrente, no mesmo banco, onde é correntista desde 2002, o valor de R$ 40,00 ao mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
O autor requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente, todavia até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
III - DO DIREITO
Destaca-se que o simples envio do cartão de crédito ao autor, ainda que bloqueado, indubitavelmente acarretou dano patrimonial, em razão da cobrança indevida das mensalidades; e ora moral, em virtude do dissabor que decorre das providências necessárias ao cancelamento das cobranças, aliada ainda à estafa mental que advém das indas e vindas ao banco nas tentativas de reaver o valor extraído de sua conta corrente.
Na atual ordem jurídica constitucional, dano moral não é mais entendido como apenas aquele que atinge o âmbito psíquico da pessoa, causando-lhe "grande abalo psicológico", mas sim como aquele que atinge os direitos da personalidade do indivíduo, bem como a sua dignidade.
Ora, a dor, o sofrimento, vexame, o abalo emocional, etc., são consequências do dano moral, e não sua causa, de modo que ”Pode haver ofensa à dignidade da pessoa humana sem dor, vexame, sofrimento, assim como pode haver dor, vexame e sofrimento sem violação da dignidade” (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pag. 101).
À luz do Código de Defesa do consumidor, observa-se ainda a caracterização de prática comercial abusiva por parte do Banco Talento S/A, violando frontalmente o disposto no artigo 39, I, III e parágrafo único e artigo 6º, IV, do referido diploma, a saber:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Entende, a jurisprudência majoritária, que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas, para apenas então ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente, depois de deflagrado o dano.
Mesmo assim, o autor, conforme visto em epígrafe, fez jus a uma conduta amigável e eivada de parcimônia junto ao requerido, na pessoa de sua gerente, buscando a solução administrativa de seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito, somada a sensação de ter sido violado financeiramente só gerou mais perturbação e desgaste emocional.
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