AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Jéssica Raiane • 29/5/2017 • Tese • 2.872 Palavras (12 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...
TUTELA DE URGÊNCIA
TÍCIO, brasileiro, casado, portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº ...., não possui endereço de e-mail, residente e domiciliado à Rua ..., por seu procurador e advogado infra-assinado com instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S∕A, pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.157/0001-62, estabelecida na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n.1376, Setor Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP n. 04.571-936, onde requer seja citada.
Fazendo-a pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Ab initio, cumpre informar que o Autor é pessoa de pouca condição econômica, não perfazendo renda suficiente para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustendo próprio e de sua família.
Não afastando a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes, a sensibilidade legislativa materializou-se na Lei nº 1.060/50, impondo como requisito à concessão dos benefícios da assistência judiciária, a declaração firmada pelo postulante, onde conste a sua condição.
Igualmente disposto está no art. 98 e 99 do novo CPC, objetivando o direito do autor.
Destarte, requer desde já, digne-se Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciária, nos termos da legislação em vigor, eis que o Autor não dispõe de recurso material para arcar com as custas e honorários processuais, estando tal situação cabalmente afirmada pela declaração em anexo.
2. DOS FATOS
O requerente foi surpreendido com a informação da inscrição de seu nome no Cadastro de Inadimplentes por “supostas” dívidas com a requerida, totalizando um débito de R$ ..., relativos ao contrato nº ... com a promovida.
Faz prova o resultado de consulta em anexo.
Ocorre, emérito julgador que o autor jamais contratou e/ou esteve em mora com a requerida, desconhecendo o contrato que ensejou a negativação apontada.
Até porque não foi cientificado pela promovida à cerca da existência de débitos e principalmente da inclusão de seu nome nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Neste contexto, não pode a requerida aproveitar-se da fragilidade do requerente para assim lhe cobrar uma dívida que não é de sua responsabilidade, além de manter seu nome em cadastro de inadimplentes de forma indevida, fazendo-o, ainda, sem observância dos preceitos legais.
De mais a mais, é fato notório que a promovida é uma das principais empresas no ranking de demandadas nos juizados especiais deste Estado, dada sua forma massiva de vender sem atentar-se para a segurança das informações que lhe são prestadas, buscando único e exclusivamente auferir lucros bilionários a todo preço.
Emérito julgador, tal situação abalou extremamente a dignidade do autor, afetando-lhe sua honra, o brio próprio e autoestima, longe de ser considerado um mero aborrecimento.
Eis a razão da propositura da presente demanda, a qual o juízo de total procedência merece ser acolhido, conforme adiante se demonstrará.
2. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como dito em linhas volvidas, em momento algum o requerente ficou em mora com suas obrigações.
Com efeito, em se tratando de consumidor, pleiteia desde já a inversão do ônus da prova, determinando à requerida que apresente o CONTRATO nº ..., devidamente assinado pelo autor.
Por certo, no qual restará comprovado que a negativação é indevida.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de inadmitir provas produzidas de forma unilateral, principalmente telas sistêmicas, as quais são facilmente ‘montadas’ por quem lhe aproveita. Assim, requer desde já seja rechaçada eventual tela sistêmica carreada com a defesa ou fatura que não possua a anuência do autor.
A propósito:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A MATéRIA DISCUTIDA CONSTITUI RELAçãO DE CONSUMO E, DEVIDO à HIPOSSUFICIêNCIA DO RECORRIDO, NECESSáRIO SE FAZ A INVERSãO DO ôNUS DO PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CóDI GO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). 2 . A RECORRENTE SOMENTE JUNTOU AOS AUTOS ESPELHOS DE TELA DE SEU SISTEMA INTERNO, OS QUAIS SE MOSTRAM SEM FORÇA PROBATóRIA POR SEREM DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL. 3 – A INDENIZAçãO é DEVIDA INDEPENDENTE DE PROVA OBJETIVA DO ABALO DA HONRA E DA REPUTAçãO DO RECORRIDO, Já QUE NOTADAMENTE, PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA REPARAçãO PRETENDIDA, QUAIS SEJAM, O ATO ILíCITO PRATICADO PELA PARTE RECORRENTE, O DANO SOFRIDO E O NEXO CAUSAL ENTRE O ATO E O DANO EXPERIMENTADO 4. O ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATóRIO A TíTULO DE DANOS MORAIS DEVE AMPARAR-SE NO PRINCíPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADA A MODERAçãO E A EQUIDADE A FIM DE ATENDER áS CIRCUNSTâNCIAS DE CADA CASO. ASSIM, EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTâNCIAS RELATIVAS à HIPóTESE EM APREçO, NãO SE ESQUECENDO DO EFEITO PEDAGóGICO, O VALOR DE RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS) APRESENTA-SE COMO JUSTO A TíTULO DE INDENIZAçãO, PORQUANTO NãO LEVA AO EMPOBRECIMENTO DO CAUSADOR DO DANO, TAMPOUCO O ENRIQUECIMENTO DA VíTIMA. 5 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONDENANDO A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAçãO.
(TJGO, RECURSO CIVEL 2012933150010000, Rel. DR(A). LEONARDO FLEURY CURADO DIAS, TURMA JULGADORA RECURSAL CIVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 06/12/2013, Dje 1446 de 12/12/2013)
No que tange a responsabilidade, indubitável que esta é da requerida, que deve criar medidas de segurança a evitar que seus consumidores sejam lesados tal como o requerente.
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