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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.006 Palavras (13 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PITANGA – PARANÁ

Maira de Lurdes, brasileira, casada, professora aposentada, portadora da cédula de identidade nº 2.115.125-1, inscrita no CPF sob nº 225.330.450-32, residente e domiciliada na Rua dos Pinhais, nº 1.115, Jardim Araucária, na cidade e comarca de Campo Mourão-PR, CEP: 89.890-000, através de seu procurador judicial, ao final firmado (instrumento de mandato em anexo), OAB/PR 10.0790, com escritório profissional situado na Avenida Irmãos Pereira nº 155, Centro, na cidade de Campo Mourão-PR, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com arnês nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Tend Tudo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 567.825.344/0001-80, com sede na Rua Beija Flor, nº 610, centro, na cidade e comarca de Campo Mourão-PR, CEP: 89.888-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

No 1º dia do mês de outubro do corrente ano, por volta das 14h00min, na Avenida Capitão Índio Bandeira, na cidade de Campo Mourão, a requerente trafegava tranquilamente com seu veículo ford Ka, novo, quando uma ambulância da Prefeitura do Município de Pitanga/PR, abalroou seu automóvel, atirando-o bruscamente contra um poste.

Ressalta-se que a ambulância trafegava em altíssima velocidade e não estava com a sirene nem as luzes de advertência ligadas.

Frisa-se que o veículo da reclamante ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de conserto e o mesmo não estava assegurado.

Como consequência do abalroamento, a requerente ficou gravemente ferida. Foi hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessário, ainda, uma terceira, a qual deverá ser realizada COM URGÊNCIA, levando-se em consideração o alto risco de amputação de uma de suas pernas.

Vale lembrar, ainda, que em virtude do acidente, a requerente foi obrigada a abandonar o estágio profissional que fazia, onde seria aproveitada como advogada, e, além de tudo, perdeu o Exame de Ordem, pois na data do referido exame, estava hospitalizada.

1) DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Em que pese, devido as diversas despesas suportadas pela parte autora em decorrência do acidente, a mesma não possui condições de suportar o valor das custas processuais, das taxas, dos honorários e demais encargos judiciários, enfim, dos ônus sucumbenciais, neste momento.

Destaca-se, que, realmente, não têm condições financeiras de arcar com as custas do processo e honorários de advogado e perito sem que isso venha em detrimento próprio. Em face disso, e de acordo com a forma disciplinada pelo art. 5º, inc. XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal em vigor e leis 1.060/50 e 7.115/83, traz a autora uma declaração confirmando que sua situação econômica não permite vir a juízo sem que isso redunde em prejuízo de sua manutenção.

Isto posto, requer que lhe seja deferido o benefício da Assistência Judiciária, tudo como forma de realização da mais pura justiça.

3)DOS DIREITOS

3.1) DO PROCEDIMENTO ADOTADO

Cumpre destacar, inicialmente, que o procedimento escolhido pela parte autora está em conformidade com o prescrito no art. 275, II, alínea “d” do CPC. Isto porque o acidente ocorreu em via terrestre e causou diversos danos a requerente.

Pugna-se, portanto, pela tramitação da presenta ação no procedimento sumário.

3.2) DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO

Levando-se em consideração que o acidente foi causado por imprudência exclusiva do motorista da ambulância, os diversos tipos de prejuízos causados à vítima deverão ser indenizados, conforme prevê o art. 186 e o art.927 CC:

“art.186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

O art. 37,§6º da nossa Constituição Federal é claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva do município em relação a danos causados por seus agentes:

"art.37

§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". (grifo nosso)

Assim sendo, o Município de Pitanga/PR é objetivamente responsável pela reparação dos danos causados pelo motorista da ambulância em relação a autora.

3.3) DO DANO MATERIAL

A autora é pessoa simples, de classe econômica baixa e bom desenvolvimento intelectual. Sempre teve sua vida dividida entre os afazeres domésticos, os estudos e o estágio remunerado que fazia para ajudar no sustento de seus pais.

Conforme consta o Boletim de Ocorrência nº 0001/11 e o laudo pericial do automóvel (documentos anexos), o mesmo ficou completamente destruído, restando impossibilitado o seu conserto.

Cabe ressaltar que o veículo era novo, com apenas duas semanas de uso e não estava assegurado.

Frise-se ainda, que a autora adquiriu o veículo pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através de financiamento, o qual seria pago em parcelas durante 48 (quarenta e oito) meses.

Em decorrência do abalroamento ocasionado pela ambulância, a autora sofreu sérios ferimentos, necessitando de cirurgias e tratamentos.

No decorrer de seu primeiro tratamento necessitou gastar todo o valor depositado em sua caderneta de poupança, sendo este o valor de R$ 8.000,00 (oito

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