AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Por: Chccunha • 27/4/2018 • Trabalho acadêmico • 758 Palavras (4 Páginas) • 1.720 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Partido Político z pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº xxxxx, e registro definitivo no TSE sob Nº xxxxx, com representação no Congresso Nacional, com sede em xxxx, neste ato representado pelo seu Presidente Nacional xxxx, vem por seu advogado infra – assinado, com procuração em anexo, com poderes específicos para impugnar a Lei Estadual “Y”, com escritório na xxxx, endereço que indica para as notificações de praxe, propor a presente:
ACÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR,
Com fundamento no artigo 102, I, a, da CFRB/88 e no artigo 2º, VIII, da Lei nº 9868/99, em face da Lei Estadual “Y”, pelos motivos de Fato e de Direito a seguir expostos.
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA
O Partido Político Z é legitimado universal para propor a ADI, conforme o Art. 103, VIII, da CFRB/88.
II - DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A Assembleia Legislativa do Estado X.
III – DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
Em janeiro de 2015 foi editada Lei Estadual, denominada Lei Estadual “Y”, a referida lei, que contém apenas 3 artigos, tem por objetivo criar no âmbito estadual, ambiente propício às discursões políticas de âmbito nacional.
Para alcançar tal feito estabeleceu em seu dispositivo novas regras eleitorais como: regras temporais sobre criação de partido político, retirada de autorização para que partidos políticos com menos de 5 (cinco) representantes na Câmara Federal possam ter acesso gratuito à rádio e televisão no âmbito estadual, bem como, vigência imediata da referida legislação.
Ocorre, que matéria de Direito Eleitoral não é de competência legislativa estadual e sim federal, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 22, I e IV.
Motivo pelo qual o Partido Político Z, acha pertinente a propositura de tal ação.
IV – DOS FUNDAMENTOS
IV. I – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
O art. 1º da Lei Estadual “Y”, trata da criação de partidos políticos. Portanto, configura – se inconstitucional, haja visto, que a competência privativa para legislar sobre Direito Eleitoral pertence à União, conforme art. 22, I, CF/88.
No art. 2º da referida lei estadual, observa – se outra inconstitucionalidade. Pois, novamente a competência legislativa da União é violada, conforme texto constitucional preceitua em seu artigo 22, IV.
IV.II – DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Quanto à inconstitucionalidade material, fica demonstrada uma verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, os quais definem que se deve buscar como finalidade principal o equilíbrio entre direitos individuais e os anseios da sociedade.
Fica demonstrada ainda, uma afronta ao princípio fundamental do Pluralismo Político, conforme art. 1º, V, CF/88.
Assim como, pode ser constatada a contrariedade da Lei Estadual “Y” em relação à Constituição Federal no que se refere aos partidos políticos, de acordo com o art. 17, § 3º, CF/88.
V – DA MEDIDA CAUTELAR
Conforme previsão do art. 10º, Lei 9.868/99, deve ser concedida tutela de urgência, sempre que houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo do dano (periculum in mora).
Em relação à probabilidade do direito, ficam evidenciados os vícios de inconstitucionalidade, como na violação das normas constitucionais já mencionadas, em virtude da Lei Estadual “Y”.
Quanto ao perigo de dano, podemos constatar o constrangimento decorrente do impedimento ao exercício de atividade lícita e constitucional dos partidos políticos, gerando assim, prejuízos eleitorais políticos.
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