AÇÃO INDENIZATÓRIA C/ DANOS MORAIS
Por: monedelp • 26/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.102 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
Lorena ----------------, portadora da carteira de identidade Nº-----------------------, expedida pelo ---------------------, inscrita sob o CPF nº--------------------------, residente e domiciliada na---------------------------- , CEP. ---------------------, Rio de Janeiro, RJ, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional------------------------------------, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-007, local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, conforme artigo 287 do NCPC, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/ DANOS MORAIS
Em face da Casas Bahias, com endereço na --------------------------, CEP ----------------e, com sede na ------------------------- CNPJ----------------------, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora esclarece, sob as penas da lei, no momento, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, Consoante o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CRFB/88, e, das Leis 1.060/50 e 7.115/83.
2- DOS FATOS
A autora no dia 24/07/2017, realizou uma compra a vista junto ao site da loja Casa Bahia, através de seu cartão de credito nº --------------.
A autora comprou cama box para colchão casal gazin universal bordado com o valor de R$229,90, para presentear seu namorado que esta sem qualquer móvel em sua casa pois acabará de mudar para o rio de janeiro. O prazo dado pela loja para entrega era ate o dia 04/08/2017, o prazo máximo foi alcançado e não ocorreu a entrega do produto e apesar de ter uma pessoa disponível para receber o produto a autora começou a receber e-mails da Casa Bahia informando tentativas infrutíferas de entrega do produto conforme documentos anexos.
A Ré alegou que na sua primeira tentativa de entrega no dia 28/08/2017, não localizou o endereço da autora, o que já demonstra o não cumprimento de seu contrato pois o prazo máximo para entrega era ate o dia 04/08/2017.
A autora solicitou a conferencia de seus dados cadastrais junto ao SAC da Ré, e como já sabia estavam todos corretos.
A autora entrou em contato mais uma vez com as Casa Bahia para ter uma previsão da entrega e depois de varias tentativas sem obter uma resposta sobre o seu problema a autora aguardou um posicionamento da Ré que não deu qualquer justificativa para o atraso e nem explicou o porque de continuar enviando e-mails para a autora com alegações de entregas infrutíferas já que todos seu dados estavam corretos e o Sr. Milton esteve todos os dias aguardando a entrega no horário comercial, inclusive em seus dias de folga do trabalho.
A autora tentou muito por varias vezes em tentativas sem sucesso ligar para pedir explicações sobre sua entrega, mas por varias vezes a ligação caia sem que que se completasse o atendimento logo que ela esclarecia o motivo de sua ligação ou pedia o numero de seu protocolo de atendimento.
Até a presente data 11/04/2018 não houve o procedimento da entrega.
3- DO DIREITO
3.1 DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
A dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Ocorre que as Rés, negligenciaram os direitos da autora em viabilizar, da melhor maneira possível, omitindo-se com relação aos danos materiais e morais.
3.2 - DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA:
O código de Defesa do Consumidor no seu art. 20, protege a integridade dos consumidores.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, é insofismável que as Rés feriram os direitos da consumidora ao agir com total descaso, desrespeito e negligencia, configurando má prestação de serviços, o que causou danos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Deste modo, amparado pela lei, doutrina e jurisprudência pátria, a consumidora deverá ser indenizada pelos danos que lhe forem causados, bem como ser restituída no valor do produto
3.3 - DOS DANOS MORAIS
Em resumo dos fatos, percebe-se a afronta aos direitos fundamentais- à honra e a dignidade da Autora e grave comprometimento de sua profissionalização.
O dano moral é claro ante ao constrangimento, a frustração e a dor, a qual foi submetida desnecessariamente a autora, configurando verdadeiro e ostensivo ataque à sua honra.
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