AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Por: nathalialoubet • 12/12/2018 • Tese • 3.679 Palavras (15 Páginas) • 123 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ______ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXX
XXX, QUALIFICAÇÃO (Doc. 01), por intermédio de seus advogados subscritores (Doc. 02), com endereço constante no rodapé desta, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 6º, VI e VII, 14 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, artigo 5°, V, da Constituição Federal, artigo 3º, I da Lei nº. 9.099/1995, bem como, o artigo 734 do Código Civil, e artigo 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de XXX, QUALIFICAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS.
A presente demanda versa sobre responsabilidade pelo fato do serviço, uma vez que a Ré não prestou os serviços de forma adequada, ocasionando danos morais ao patrimônio da Autora.
A Autora residente em XXX, comprou passagem de ida e volta para São Paulo, junto à Ré.
O voo de volta de São Paulo-SP para XXX, faria conexão em Brasília, o voo de volta era o voo nºXXX que sairia do aeroporto de Congonhas – São Paulo–SP em 01 de fevereiro de 2017 às 19 horas e 15 minutos (horário local) para Brasília-DF com previsão de chegada lá às 21:05, conforme Recibo. Sendo que o voo que levaria a Autora para XXX era o nº. XXX que sairia de Brasília-DF às 22 horas e 05 minutos do mesmo dia (01/02/2017) (Doc. 03).
Entretanto, ao invés de saírem às 19:15 de São Paulo – SP, ocorreu um atraso injustificado que acabou ocasionado a perda do voo de escala em Brasília, o que à levaria de Brasília para XXX.
Após o check-in a Autora percebeu que a partida do voo XXX estava atrasado. Assim, foi conversar com os funcionários da Ré uma vez que ela estava com receio de perder sua conexão em Brasília.
Diante disto os funcionários da Ré ligaram para seus colegas do aeroporto de Brasília-DF, após tal ligação disseram que lhe esperaria.
Sobre o atraso da partida em São Paulo, os funcionários da Ré disseram que fora devido ao mau tempo, mas contrariando tal informação, os voos de outras companhias continuaram partindo e chegando normalmente, o que demonstra que tal informação da Ré fora mera “desculpa”.
Após mais de 01 (uma) hora de atraso, o voo XXX partiu de São Paulo-SP.
O voo XXX chegou por volta das 22:10, mas ao contrário do que os funcionários da Ré disseram, quando a Autora fora procurar saber como seria o embarque, o voo XXX já tinha partido.
Diante disto a Autora tentou ser realocada em outro voo, mas as funcionárias da Ré se recursaram ao fazê-lo, mesmo a Autora explicando que tinha compromissos de trabalho no outro dia de manha (02/02/2017).
Assim, após vários minutos de muita discussão, os funcionários da Ré se recusaram a realocar os passageiros em voo do dia 02/02/2017, mas os realocaram para o voo XXX que saiu apenas às 10:20 do dia 02/02/2017 com destino para XXX. Ou seja, a Autora saiu de Brasília mais de 12 (doze) horas após o prazo previsto.
Diante disto a Autora exigiu que a Ré disponibilizasse no mínimo local para se acomodar e alimentação. Após muita insistência, a Ré a mandou para um hotel e pagou seu jantar e café da manhã. O que não diminuiu os danos e prejuízos já sofridos, mas evitou que houvesse novos.
Resumindo os fatos, por culpa exclusiva da Ré, que poderia ter evitado isto facilmente, o Autor chegou ao seu destino mais de 12 (doze) horas depois do que chegaria, sendo que a Ré só lhe prestou auxílio mínimo após muita insistência.
Desta forma, visando ter seus danos reparados a Autora não teve outra alternativa, senão ingressar com esta demanda.
É o que se tinha à relatar.
2. Do Direito.
Da Caracterização da Relação de Consumo. Da Responsabilidade Pelo Fato do Serviço. Responsabilidade Objetiva da Ré. Violação do Princípio da Boa-fé e Configuração de Pratica Abusiva. Do Dano Moral.
Como exposto, a Ré causou danos ao patrimônio da Autora, uma vez que devido ao atraso de seu voo fez com que a Autora perdesse o voo de conexão que a levaria para sua residência, só a realocando em novo voo após MAIS DE 12 (DOZE) HORAS.
De inicio, é imprescindível demonstrar a existência in casu de uma relação de consumo, que para estar configurada a relação de consumo são necessários a existência de um consumidor, um fornecedor e um serviço. Nestes termos o Doutrinador Fabrício Bolzan explana:
... a relação jurídica de consumo, que poderá ser definida como aquela relação firmada entre consumidor e fornecedor, a qual possui como objeto a aquisição de um produto ou a contratação de um serviço.[1]
Assim, para ser considerado consumidor este precisa utilizar um serviço como seu destinatário final, como no caso a Autora enquadra-se neste conceito, devido a contratar um serviço da Ré, esta é considerada consumidora.
Como visto, a Ré prestou serviço a Autora, sendo assim fornecedora. E a atividade fornecida pela Ré também caracteriza serviço.
Desta forma, no caso em tela, está cristalina a relação de consumo. Sendo assim, passa-se à debater a responsabilidade da Ré pelos fatos narrados.
Sobre o tema o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, afirma:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em outras palavras, o fornecedor de serviços será responsável objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor decorrente de defeitos relativos à prestação de seu serviço.
Antes de aprofundar-se no tema, é importantíssimo conceituar o serviço defeituoso. Tal conceito vem expresso no §1º do artigo supracitado, in verbis:
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
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