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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  16/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

MARCELO COITADO, brasileiro, profissão..., estado civil..., CPF..., identidade..., com endereço na rua..., nº..., bairro..., cidade..., e-mail..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado ao final assinado (procuração anexa), ajuizar:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ..., com sede na rua ..., nº ..., bairro ..., Belo Horizonte/MG, CEP ..., e-mail ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

No dia 26/10/2018 o autor dirigia-se ao Mineirão para assistir ao clássico Cruzeiro e Atlético, quando parou no posto de gasolina localizado na Av. Abraão Caram, onde se concentrava a torcida do Atlético, quando parou um veículo com ocupantes da torcida do Cruzeiro. A torcida do Atlético então, neste momento, hostilizou a torcida adversária sem, contudo, qualquer tumulto.

A cavalaria da Polícia Militar, que fazia o monitoramento dos torcedores, pediu aos mesmos que não invadissem a pista de rolamento, momento em que chegou a viatura da ROTAM que parou abruptamente, cujos policiais começaram a empurrar os torcedores, dentre eles o autor que caiu no chão e levantando-se disse ao policial que não havia necessidade de tamanha violência desmotivada e ainda, que todos ali eram cidadãos, trabalhadores, pagadores de impostos. Neste momento, foi agredido barbaramente, algemado e encaminhado à delegacia, local em que representou contra o abuso de autoridade do policial militar, tenente Sérgio Rambo.

As agressões foram registradas no exame de corpo de delito realizadas pelo IML, bem como pelas imagens transmitidas ao vivo pela Rede Globo e TV Bandeirantes.

Diante dos acontecimentos acima narrados, deve o Estado ser responsabilizado pelos danos morais causados ao autor.

II- DO DIREITO

A Constituição Federal prescreve no art. 5º os direitos e garantias fundamentais. Entre eles, está a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, dentre outros bens tutelados pelo Direito, possibilitando a indenização pelos danos sofridos pela vítima, conforme incisos V e X:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Nesse mesmo sentido, o Código Civil brasileiro prescreve que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, sendo pessoa física ou jurídica, inclusive de direito público, violar direito e causar dano a outrem está obrigado a indenizá-lo.

Se for pessoa jurídica de direito público, a responsabilidade será objetiva, calcada no risco administrativo, conforme artigos 43, 186, 187 e 927:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

No caso dos autos, o autor foi violenta e desmotivadamente agredido por policiais militares, que em uma ação equivocada, registrada pelas redes de televisão Globo e Bandeirantes, ao vivo, que causou lesões ao autor, registradas no laudo de corpo de delito emitido pelo instituto de criminalística da Polícia Civil, motivo do presente reclame de indenização por danos morais.

II.1- DO DANO MORAL

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