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AÇÃO INDENIZAÇÃO ATRASO VOO

Por:   •  13/3/2018  •  Tese  •  4.370 Palavras (18 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX.

NOME E QUALIFICAÇÃO, por sua advogada infra assinada conforme procuração em anexo, NOME, QUALIFICAÇÃO E TELEFONE, para fins do art. 106I, do  Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, com fulcro no artigo 287 do CPC/15, perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Em face TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.012.862/0001-60, com filial no Aeroporto Internacional de Fortaleza (Pinto Martins), sito na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 300, CEP 60.741-900, Fortaleza/CE, pelos motivos que passa a expor:

1. DOS FATOS

Face uma importante e inadiável reunião de trabalho que o Autor teria no dia 20/10/2017 às 08h com a Diretoria e Presidência de sua empresa, este contratou com a empresa ré o serviço de transporte aéreo para o dia 19/10/2017, no valor de R$ 629,70, para percorrer o seguinte trecho:

Ocorre que apenas quando chegou ao Aeroporto de Campo Grande, o Sr. Luiz foi informado que seu voo (JJ3611) estava atrasado e que, por este motivo, não conseguiria pegar o voo de conexão em São Paulo, com destino à Fortaleza, previsto para às 22h. Em contato com a companhia aérea ora Demandada através do guinche de informação, esta informou que o transferiria para um voo do trecho São Paulo – Fortaleza que decolaria às 23h45min.

Após o atraso de 01h10min do primeiro voo (trecho Campo Grande – São Paulo), ao chegar em São Paulo e tentar embarcar no voo de 23h05min conforme informado pela reclamada, o Autor foi mais uma vez surpreendido com a informação de que seu voo havia sido cancelado SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA e que seria remanejado para um outro voo previsto para o dia seguinte (20/10/2017) às 13:40. Ou seja, à essa hora, o Demandante perderia sua reunião de trabalho a qual tinha por finalidade desta.

 Contudo as frustrações com a viagem não encerraram por aí! Mesmo com a reiterada solicitação do Demandante para que esta lhe fornecesse um telefone para informar seus familiares do cancelamento do voo tendo em vista que seu celular havia descarregado, já por volta das 02h do dia 20/10/2017, a Demandada, na pessoa da atendente do guinche no balcão da companhia informou que não tinha como disponibilizar.

Veja, Excelência, que o Sr. Luiz Carlos estava transportando carnes congeladas que, apesar de devidamente refrigeradas, estas não estavam aptas a aguardar tanto tempo quanto a Reclamada forçou o Demandante aguardar. Ainda, conforme documentação em anexo, o valor destas carnes perfazia o montante de R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais.

Mais uma vez, ao pedir auxílio à atendente da Companhia aérea para guarda das carnes que transportava, esta mais uma vez, numa visível falta de preparo, disse que nada poderia fazer pelo Cliente. Claro, tal alimento veio à perecer durante a viagem posto que permaneceu mais tempo do que o esperado sem uma refrigeração adequada.

Após 01h30min de espera em uma fila no guichê da LATAM, a empresa encaminhou o Promovente à um hotel em Atibaia/SP, tendo sido obrigado a percorrer um trajeto de 74,2km de distância (mais de 01h de viagem) durante a madrugada.  O trecho foi feito por uma companhia de taxi disponibilizada pela Demandada. O Autor apenas fez o check-in no hotel por volta das 03h da madrugada.

Veja, Excelência, quão absurdo foi o descaso da empresa promovida com o passageiro, ora Demandante, diante do fato de tê-lo submetido à um cansativo trajeto de carro até Atibaia, em plena 03h da madrugada, após ter lhe causado atrasos e cancelamentos de voos.

A única informação recebida pela companhia aérea era de que às 10h30min o Promovente deveria acionar a mesma empresa de taxi que tinha o levado do aeroporto de Guarulhos/SP até Atibaia/SP para que tivesse tempo hábil de chegar ao aeroporto para embarque no voo.

Entretanto, ao entrar com o telefone da empresa de taxi disponibilizado pela LATAM, o Sr. Luiz Carlos foi informado de que não teria taxi disponível para chegar ao hotel naquele horário e que o próximo taxi apenas chegaria ao hotel em 01h30min. Ou seja, o taxi fornecido pela LATAM apenas chegaria ao hotel em Atibaia/SP às 12h, para percorrer um trajeto de 01h30min para o aeroporto de Garulhos/SP, devendo chegar aproximadamente às 13h30min. Isso sem contar com o quilométrico transito de São Paulo. Ou seja, o Autor se viu obrigado a providenciar um taxi particular de Atibaia para leva-lo até Guarulhos para evitar perder mais um vôo. Este trajeto custou ao Demandante um valor de R$ 274,80 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

Pasme, Douto Julgador, que os atrasos da ora acionada companhia aérea não terminaram por aqui, pois o vôo previsto para 13:30 do trecho São Paulo – Fortaleza atrasou ainda 30min, e apenas foi decolar às 14h10min.

Assim, vê-se que o Promovente ficou quase 24 (vinte e quatro) horas aguardando o retorno para casa, para sua tão importante reunião com o Presidente da empresa em que trabalha e, pra piorar, sem o menor suporte recebido pela Demandada. Portanto, vem o Autor, através desta via judicial, buscar a justa reparação pelo dano moral e material sofridos e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo de crédito promovido pela Ré.

2. DO MÉRITO

2.1. DA CONFIRGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Inicialmente, cumpre trazer alguns esclarecimentos acerca do Código Brasileiro de Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e do Código de Defesa do Consumidor contrapondo-a.

Com base nos arts.2º e 3º do CDC, vemos que é incontestável que a empresa Requerida é fornecedora de serviços e o requerente é consumidor desse serviço, caracterizando-se assim a relação de consumo, e a consequente aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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