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EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS EMERGENTES

Por:   •  26/5/2018  •  Exam  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  516 Visualizações

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Após a interposição do recurso de apelação por parte da

empresa Viação Meteoro Ltda. e também pela empresa

Caipira Hortaliças Ltda., o r. juízo determinou a apresentação

de contrarrazões de apelação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Ambas as partes apresentaram a resposta ao Recurso de

Apelação. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento

parcial ao Recurso de Apelação, para julgar a impugnação

ao valor da causa, bem como para alterar a distribuição do

percentual de culpa da Ré no evento, reduzindo-o para

20%, ao invés dos 40% anteriores. No entanto, quanto aos

honorários de sucumbência, negou provimento ao recurso,

ao fundamento de que, na época do ajuizamento, a regra

da compensação de honorários era a vigente, e deveria ser

respeitada a súmula 306 do STJ. Segue abaixo a ementa:

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NPJ - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

DIREITO CIVIL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 6

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E

DANOS EMERGENTES. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO PARA

JULGAMENTO IMEDIATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.009,

PARÁGRAFO 3, DO CPC/2.015. ACIDENTE DE TRÂNSITO

– CULPA CONCORRENTE, COM PREPONDERÂNCIA DA

EMPRESA AUTORA/RECONVINDA – REDISTRIBUIÇÃO DAS

CONDENAÇÕES E DA SUCUMBÊNCIA. – COMPENSAÇÃO

DE HONORÁRIOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1- Considerando o disposto no art. 1.013, PARÁGRAFO 3,

INCISO III, o Tribunal pode julgar questões não decididas em

primeira instância. Estando o valor da causa em desacordo

com o art. 292, inciso V, do CPC.

2- As provas nos autos indicam que a culpa preponderante

no acidente de trânsito foi do veículo da Autora, motivo

pelo qual deve haver a redistribuição da responsabilidade

civil pelo acidente para 80% para a Autora/Reconvinda e

20% para a Ré/Reconvinte. Inteligência dos arts. 944 e 945,

do Código Civil Brasileiro.

3- Considerando que o Superior Tribunal de Justiça não

revogou o disposto na Súmula 306, os Tribunais de Justiça

devem respeitá-la, motivo pelo qual devem os honorários

de advogado ser compensados.

Recurso Parcialmente provido.

APELAÇÃO DA AUTORA:

4- Partindo do pressuposto de que o recurso da Ré/

Reconvinte foi provido parcialmente, para alterar a

distribuição da responsabilidade civil sobre o evento, resta

prejudicado o apelo, negando-se provimento ao recurso.

5- Deve ser mantida a improcedência do pedido com relação

ao pagamento dos danos sofridos com fornecedores e

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NPJ Direito Civil - Sua Petição - Seção 6

locador, pois constituir-se-ia em um bis in idem com os lucros

cessantes.(TJSP, Apel. Civ. 123432-12. Rel. Desembargador

Carlos Chagas, julgamento em 22 de novembro de 2.017).

Na parte dispositiva do Acórdão, constou o seguinte:

“Face ao exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

de Apelação, para reformar a decisão de 1º grau, no sentido

de, preliminarmente, acolher a impugnação ao valor da

causa para adequar o montante do valor para 75.000,00

(setenta e cinco mil reais), devendo a Autora ser condenada

ao pagamento das custas processuais complementares. No

mérito Recursal, DOU PROVIMENTO PARCIAL redistribuir a

responsabilidade pelo acidente de trânsito noticiado nos

autos, condenando a Autora/Reconvinda ao pagamento do

montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),

correspondente a 80% do

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