AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Loory Souza • 19/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 579 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTONOMO DO BRASIL – UNIBRASIL
CONTRATO DE HONORÁRIOS – CASO N° 5
CURITIBA - 2017
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTONOMO DO BRASIL – UNIBRASIL
CONTRATO DE HONORÁRIOS – CASO N° 5
Trabalho desenvolvido na disciplina de Estagio Supervisionado II, pelas alunas: ...
CURITIBA - 2017
Autora: ANGELICA DE SOUZA
Réu: TIM CELULAR S/A
Ação: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
DOS FATOS:
A Autora buscou o escritório de advocacia para interpor uma Ação declaratória de inexistência de debito cumulada com indenização por danos morais e materiais, movida por Angélica De Souza, em face de Tim Celular S/A.
A autora relata que foi surpreendida durante uma negociação de compra e venda de um imóvel, pela Imobiliária Apoiar – através do contato telefônico do corretor da imobiliária em 22/06/2015 -, de que seu CPF estava restrito devido a dividas inadimplidas com a Ré. No entanto, a mesma nunca teve contrato de telefonia pós paga com a TIM.
Ao entrar em contato imediatamente com a Ré, conforme protocolos 2015348188791 e 2015348187415, na data do dia 22/06/2015, foi informada que realmente encontrava-se inscrita nos órgãos de proteção de credito, devido ao atraso no pagamento de dívidas no valor de R$ 158,43 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), devido as linhas telefônicas (41) 9914.0634 e (41) 9932.8356, adquiridas em Curitiba. Ocorre, que tais números jamais foram de titularidade da Autora, sendo que essa jamais contratou serviços da operadora em Curitiba, sendo que reside em Pinhais, e ainda, a autora relata que nunca usufruiu de qualquer serviço prestado pela empresa ora Ré. Ressalte que a autora informou a operadora de telefonia que seus documentos foram furtados, e que já havia registrado um boletim de ocorrência, e que talvez, esse foi o motivo do grande transtorno.
A autora, por medo de perder a negociação de compra e venda, bem como, o sinal de negócio já pago, realizou o pagamento da dívida em aberto, sendo informada de que teria sua inscrição baixada e posteriormente seria ressarcida dos valores após a comprovação de fraude, como demonstram os protocolos 2015348738788, 2015348172293, 2015348697888 e 2015348706197.
Ocorre, que apos a realização do pagamento, a autora entrou em contato novamente com a Ré pelas centrais de atendimento, porem nada foi resolvido. Assim, a autora se direcionou a uma loja fisica, em 15/09, na qual foi informada de que a ré entraria em contato no prazo de até cinco dias, no entanto, não ocorreu.
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