AÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
Por: TataVernec • 12/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 425 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE BELÉM.
LORENA MARTINS DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, menor púbere, portadora do RG n° 7263769, e inscrita no CPF n° 026.675.602-64, assistida por sua mãe JACKCILENE RODRIGUES MARTINS, brasileira, divorciada, RG n° 2750789, CPF 643-007.572-91, residente e domiciliada na Tv. Dom Romualdo Coelho, n° 34, altos, Bairro Umarizal, CEP n°: 66055-200, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através da advogada ALINE DA COSTA AMANAJÁS, OAB n° 10.958 e CHRISTINE DA SILVA CRUZ ALVES, OAB n° 7,720, com endereço profissional – NPJ – FAMAZ, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n° 143, Bairro Reduto, Belém/PA, infra-assinadas. Propor a AÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, com fundamento na Lei 6.015/73, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários, razão pela qual Requer a Assistência Judiciária Gratuita nos termos do Art. 5º, LXXIV da Magna Carta c/c Art. 98 do CPC/15, a seguir transcritos.
“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Ressalta-se que após análise dos dispositivos legais acima mencionados e com a declaração de hipossuficiência financeira anexa, resta comprovado o direito da Requerente à assistência judiciária gratuita, em todas as fases processuais, inclusive Recursal, pois não possui condições para arcar com a custa do processo.
II – DOS FATOS
A mãe da Requerente se divorciou de seu pai em 24.03.2006 e voltou a assinar seu nome de solteira JACKCILENE RODRIGUES MARTINS (doc. anexo).
O nome de casada de sua mãe era JACKCILENE MARTINS DOS SANTOS, o qual consta de todos os documentos de identificação civil da Requerente, isto é, Certidão de Nascimento, Registro Geral- RG, e Cadastro de Inscrição de Pessoa Física na Receita Federal- CPF.
Ocorre que a Requerente está grávida e manifesta sua vontade de incluir o nome de solteira de sua mãe, avó do nascituro, no registro de nascimento e demais documentação de identificação da criança.
Porém, para que conste corretamente o nome da avó materna nos assentos do nascituro, é necessário retificar o nome da mãe da Requerente e avó do nascituro, para que conste seu nome de solteira JACKCILENE RODRIGUES MARTINS, e não o nome de casada JACKCILENE MARTINS DOS SANTOS, como se verifica na documentação anexa.
III- DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante do exposto, tendo em vista que a criança está próxima de nascer (conforme exame anexo), requer a concessão da Retificação do Registro do nome da Genitora da Autora para o nome de solteira com intuito de registrar corretamente o nome da avó materna do nascituro. Nos moldes do artigo 300 do CPC.
IV– DO DIREITO
A Lei n° 6.015 de 31/12/72 prevê no art. 109 e seguintes, a seguir transcrito a possibilidade de retificação de registros que contenham erros:
“Art. 4º. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”
Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido no entendimento dos Tribunais:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70064404858 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 21/07/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO EM REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO PARA ALTERAR O NOME DA GENITORA, MODIFICADO EM DECORRÊNCIA DO DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. AMPARO LEGAL. Mais do que a realidade do momento em que foi feito, deve o registro civil espelhar a verdade real, em consonância com a dinâmica da vida. Nesse norte, possível a alteração do registro civil do filho para averbar a modificação do nome da genitora em decorrência do divórcio. Ademais, o parágrafo único do art. 3º da Lei 8560/92, ao permitir averbação do nome que a mãe vier a adotar com o casamento sepulta qualquer eventual controvérsia acerca do tema e impõe, por simetria, que se permita idêntica averbação pelo divórcio. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70064404858, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/07/2015). (Grifos apostos).
TJ-RS - Apelação Cível AC 70066386194 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 03/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DO PATROMÍNICO DA GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. POSSIBILIDADE. É possível averbar alteração do patronímico da genitora, que voltou a usar o nome de solteira desde o divórcio, no assento civil do filho. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066386194, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/10/2015). (Grifos apostos).
TJ-RJ - APELACAO APL 00215555520118190011 RJ 0021555-55.2011.8.19.0011 (TJ-RJ)
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