AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Por: c123ris • 29/10/2017 • Ensaio • 3.344 Palavras (14 Páginas) • 354 Visualizações
EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
JUSTIÇA GRATUITA
TUTELA DE EVIDÊNCIA!!!
________________________________, vem, por intermédio de sua advogada e estagiária que a esta subscreve, com respeito e acatamento devidos, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil brasileiro, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, para apresentar a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO em face do __________________________, onde deverá receber a citação, o que faz pelos pertinentes e relevantes argumentos fáticos e jurídicos a seguir elencados:
- PRELIMINARMENTE
Pede-se que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, em conformidade com a Lei nº 1060/50, art. 4º, §1º de 05/02/1950, com alteração introduzida pela Lei nº 7510, de 04/07/1986, haja vista ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual apela pelo deferimento da Gratuidade da Justiça (declaração inserta nos autos).
DA AUDIENCIA DE CONCILIÇÃO E MEDIAÇÃO:
Como o acordo é composto amigavelmente entre os promoventes, não havendo conflito em sua realização, opta a parte requerente pela desnecessidade da audiência de conciliação prévia, mesmo que seja um pré-requisito disposto no art. 319, inciso VII, do CPC/2015.
DOS FATOS:
O Requerente efetuou um empréstimo junto ao _______________, em 22de abril de 2015, - com o ____________________ na quantia de _______________, que deveria ser pago em 72 (setenta e dois) parcelas mensais e sucessivas no valor, cada uma, de ________________________, conforme se debita do conteúdo da proposta que segue em anexo, por meio de descontos em seu contra- cheque, como se vê em Cópia anexa, e com juros de ______________________.
Desta forma, o total a ser pago seria ______________________, ou seja, quase o dobro do valor de fato devido. Ocorre que, conforme se demonstra no cálculo anexo, realizado pelo PROCON-CE/DECON, o financiado deve pagar parcelas no valor de R$ ____________________________.
Destarte, estão sendo cobrados juros abusivos, já que no final das prestações o requerente pagaria praticamente o dobro do valor contratado, com incidência de juros capitalizados, encargos remuneratórios e moratórios, como se coaduna Cláusula de ____________ do referido Contrato de Empréstimo, além de tributos no valor de ________________________.
O consumidor aderiu aos referidos contratos aspirando, sim, obter o empréstimo pretendido, arcando com os encargos referentes ao mesmo, mas de modo justo, proporcional – o que, no caso sub iudice, não se verifica.
Ocorreu com o Autor, Excelência, o que ocorre com tantos brasileiros pobres, diariamente, os quais, em momento de maior dificuldade, optam por empréstimos em instituições financeiras gananciosas, influenciados pelo magnetismo exercido por campanhas publicitárias sedutoras e irresponsáveis, terminando endividados.
Embora diligente com suas obrigações, o Autor não pode deixar de reconhecer que o valor das parcelas a serem pagas mensalmente, estão incompatíveis com o valor do crédito, as quais ele vem pagando com um esforço financeiro gigantesco e crescente, abrindo mão de qualquer acréscimo de conforto em sua vida.
Sob os auspícios do princípio da liberdade de contrato, a Requerida fecha as portas a qualquer negociação, obrigando o consumidor à busca de seus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor e o poder judiciário.
DO DIREITO:
DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE ORDEM PÚBLICA (COGENTES) DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO:
O artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que:
"Art. 5º. Na aplicação da Lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
Para se saber se as normas contidas na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis ou não ao presente caso, impõe-se, antes de tudo, a identificação dos elementos componentes da relação de consumo segundo os modelos legais previstos pelo CDC.
Quanto ao enquadramento na conceituação de consumidor prevista pelo CDC, das pessoas (físicas e jurídicas) que fazem uso dos serviços bancários, não poderá existir qualquer dúvida. Vale dizer, ocorrendo uma prestação de serviços bancários, onde figurem, de um lado, na qualidade de fornecedor, um determinado banco comercial e, de outro, na qualidade de consumidor, uma pessoa qualquer, que contrate com esse agente financeiro, é evidente que essa relação jurídica se caracterizará como relação de consumo.
Primeiramente, ressalva-se que a conceituação de consumidor, no sistema brasileiro, não está vinculada a constatação ou não de vulnerabilidade das partes envolvidas na relação de consumo. Aliás, para os efeitos de aplicação das normas do CDC, o consumidor é presumivelmente considerado vulnerável frente ao fornecedor.
O que não se pode confundir é vulnerabilidade com hipossuficiência. A vulnerabilidade é geral e decorre da simples situação de consumidor, já a hipossuficiência decorre de condições pessoais e relativas a cada consumidor em confronto com as condições pessoais do respectivo fornecedor. Assim, a hipossuficiência deve ser analisada caso a caso, ao passo que a vulnerabilidade do consumidor é inerente a sua própria condição.
Deve-se lembrar ainda, que o CDC não contempla em seu texto somente a conceituação do consumidor destinatário final (artigo 2º, caput), mas também as pessoas (físicas ou jurídicas) expostas às práticas previstas em todo o Capítulo V e VI, do CDC (artigo 290).
Em verdade, na maior parte das vezes, tanto as empresas como as pessoas físicas clientes das instituições financeiras estarão enquadradas na extensão conceitual de consumidor prevista pelo art. 29 do Código de Defesa do Consumidor, diante da proteção contratual conferida ao consumidor que firma contrato de adesão com a instituição bancária contendo cláusulas nulas em sua grande maioria. Ainda, segundo o preceituado pelo artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de evento decorrente de fato do produto ou serviço.
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