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Ação revisional de contrato bancário

Por:   •  26/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  10.067 Palavras (41 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP

Qualificação das partes        

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

Declaram as requerentes que não tem condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Requerendo, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo.

II – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dispõe o artigo 2º da lei 8.078/90 que:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

No caso dos autos, as requerentes se enquadram na definição jurídica de consumidor, eis que adquiriram os serviços do requerido para aquisição de um imóvel, o que pode ser considerado serviço para todos os efeitos legais.

Por sua vez, dispõe o artigo 3ª do CDC que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, dispondo ainda no §2º do referido dispositivo legal que o mesmo deve ser aplicado nas atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Portanto, indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos presentes autos, até porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que o código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras, presente na súmula 297 do mencionado Tribunal, que assim dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

III - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O tema discutido na presente exordial necessitara de prova contábil, a qual confirmará os abusos realizados pela requerida.

Demonstrará, ainda, que o banco demandado inseriu no valor das prestações taxas reconhecidas como ilegais pelo tribunal deste Estado e pelos Tribunais Superiores, e por assim serem, não poderiam onerar ainda mais o requerente.

Discute-se na presente a relação existente entre instituição financeira requerida cujo poderio econômico é muitas vezes superior às requerentes consumidoras que, com muito sacrifício, encontram meios para manter sua subsistência e honrar os compromissos financeiros assumidos para custeio de casa própria.

Diante da disparidade de recursos entre as partes, seja financeira ou técnica, necessário a inversão do ônus da prova, consoante disposto no artigo 6º, inciso VIII do CDC, que prevê:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Na realidade, embora existam aqueles que afirmem que a hipossuficiência estabelecida no texto legal seja técnica e não econômica, o requerente não dispõe de força pecuniária para custear as despesas iniciais com eventual prova pericial a ser determinada nos presentes autos, o que inviabilizaria seu direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário e ao exercício da ampla defesa, razão pela qual necessário se faz a inversão do ônus da prova, uma vez presentes os requisitos legais.

Cristalina está a vulnerabilidade do consumidor estabelecida no artigo 4º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor em comparação à instituição bancária ré, o que dispensa maiores considerações.

Dessa forma, requer seja determinada a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida custeie eventual perícia contábil a ser determinada.

Caso não seja este o entendimento desse Juízo, pede que a inversão se dê para que requerido seja intimado a juntar nos autos um demonstrativo de cálculo especificando o método utilizado para se chegar ao montante das parcelas que definiram o valor do contrato firmado, com fulcro no artigo 373, II do CPC, a discriminação de todos os encargos e taxas cobradas ao longo do período contratual, sob pena de ser aplicado o artigo 378 do Código de Processo Civil.

IV - DA REVISÃO CONTRATUAL FUNDADA NA LEI CONSUMERISTA

Uma vez que não se discute a aplicabilidade do CDC, fica evidente o direito do consumidor revisar os termos da avença, se ilegais ou abusivas as condições contratadas.

Dispõe o artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor que:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

O CDC contemplou o controle jurisdicional do contrato de consumo, para a modificação de suas cláusulas conforme a previsão supracitada, também autorizando a declaração de nulidade de cláusulas que importem desequilíbrio contratual ou violação de qualquer disposição do Código, conforme se depreende:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

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