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Ação Abatimento de Preço

Por:   •  20/7/2015  •  Abstract  •  5.058 Palavras (21 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, analista de soluções, CPF -------------- e RG -------------------- residente e domiciliado na Rua ----------------, nº ------, apto --------------- Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, CEP:---------------- - RJ, através de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ------------------, Rio de Janeiro (CPC, art. 39, I), vem, com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 442 do Código Civil, propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C ESTIMATÓRIA

em face de --------------------------- residente e domiciliado na Rua -----------------------------,, na pessoa de seu representante legal, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

DAS PUBLICAÇÕES

Requer a V. Exa., que todas as notificações/despachos, sejam feitas em nome da Dra. ------------------------, advogada inscrita na OAB/RJ, sob o nº. --------------------, sob pena de nulidade processual.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma, nos termos da Lei 1.060/50 e posteriores alterações, que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento, inclusive porque se encontra desempregado, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Para tanto, faz juntada da declaração de hipossuficiência firmada, de sua CTPS com baixa e documentos relativos ao aviso prévio, assim como, apresenta sua última declaração de renda (documentos anexos).

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Caixa Econômica Federal foi incluída no pólo passivo da ação primeiro pelo fato da mesma possuir responsabilidade objetiva para responder pela existência de vícios no imóvel, eis que, na qualidade de credora fiduciária do bem, a instituição financeira é quem indica um engenheiro e este realiza uma vistoria no imóvel objeto de alienação fiduciária e que, somente com o aval do referido profissional, que fornece laudo obrigatório, é que se torna viável a transação pelo Sistema Financeiro de Habitação.

O primeiro motivo já seria suficiente para manter a CEF no pólo passivo da ação, contudo, cabe mencionar uma segunda justificativa para tal: esta ação busca o abatimento do preço do imóvel, sendo assim, a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, é parte legítima a figurar no pólo passivo da demanda, posto que o decréscimo no valor da transação implica, necessariamente, na revisão do respectivo contrato de financiamento do imóvel.

Deste modo, figurando a CEF, na qualidade de agente financeiro, na relação processual, é competente a Justiça Federal para processar e julgar a demanda.

DOS FATOS

O suplicante adquiriu das rés, na data de 20/12/2013 o imóvel sito na Rua ----------------------------------- e a fração de 112/640 do respectivo terreno que tem suas medidas características e confrontações constantes da matrícula ------------------ do 8º RGI (documentos anexos), pela quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme contrato de compra e venda incluso.

Cabe mencionar que a entrega das chaves só foi feita em Março de 2014, eis que foi necessário aguardar a instalação de hidrômetro no local, bem como, bem como, do relógio marcador de energia elétrica e, ainda, a finalização do acabamento das obras.

Ocorre que após a entrega das chaves, cerca de uma semana depois, constatou o suplicante que o imóvel apresentava uma pequena mancha numa das paredes do quarto (a qual acreditou se tratar de problema no acabamento da pintura), oportunidade em que entrou em contato por telefone com o primeiro e quarto Réus a fim de que o problema fosse sanado, sendo que, realmente, compareceram profissionais no local e deram outra demão de tinta no local, o que levou o Requerente a acreditar que tudo estava resolvido.

Qual não foi a surpresa do Autor, cerca de três/quatro meses depois do ingresso no imóvel, ou seja, no início de Julho de 2014 começaram a surgir outros problemas no mesmo, quais sejam: aparecimento de um buraco no teto do banheiro, áreas descascadas/esfareladas próximas ao rodapé das paredes da sala, infiltrações em uma das paredes da varanda interna do imóvel, bem como, manchas na mesma parede do quarto, só que, desta vez na forma de pontos de ferrugem, aparentando se tratar de manchas decorrentes de infiltração, o que obrigou o Requerente a entrar em contato novamente com os Réus a fim de solicitar nova inspeção e realização de reparos, o que só veio a começar a acontecer em Novembro/2014, oportunidade em que os Demandados enviaram pedreiros ao local e, enfim, iniciaram-se os consertos.

Que, pasme, em meados de Novembro/2014 os prepostos das Rés colocaram inadvertidamente revestimento na parede do quarto do Demandante!!! (o que é admitido na resposta à notificação n.º 151349/2015 - documento anexo)

Evidentemente que o Autor, quando retornou ao lar após o dia inteiro de trabalho, ficou espantado e indignado quando se deparou com a parede do seu quarto coberta por revestimento.

Cabe ser esclarecido que o Suplicante jamais autorizou a colocação de revestimento na parede do seu quarto. Sendo que, tal iniciativa partiu das Rés como suposta solução para o problema de infiltração.

Que, obviamente, o Demandante exigiu que os prepostos das Rés retirassem os revestimentos da parede e fornecessem alternativa diversa para solucionar o problema de infiltração, o que não foi providenciado pelos Demandados.

Tendo em vista que a solicitação de retirada do revestimento e conserto da parede não foi realizada e tentando evitar a decisão mais gravosa de resolução da questão somente em âmbito judiciário, o Autor protocolou a reclamação nº -------------------------- perante a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (documentos anexos).

Após ser notificada, a quarta Ré (Ênfase) alegou o seguinte:

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