Ação Cautelar
Por: Adelmo Luiz • 9/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 192 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CIVIL DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA / SP
JOÃO SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de São Paulo/SP, por via do advogado que esta subscreve, com escritório em (rua, numero, bairro, CEP, cidade – Art.39,I,CPC) respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, propor.
AÇÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO c.c COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de Pedro Tambara, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado à rua, nº, na cidade de Bauru/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1._) Dos Fatos
O requerente é credor do requerido da importância de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), representada pela nota promissória inclusa, revestida de todas as formalidades legais e cujo vencimento se dará no dia 23.10.2015, com praça de pagamento em Lençóis Paulista.
O mencionado devedor, está transferindo de residência, para a cidade de Cuiabá/MT.
Está, por isso, dispondo de todos os seus bens, uma casa residencial, um caminhão marca VW, ano de 2010, restando apenas um terreno na Rua Batista de Carvalho, na cidade de Bauru/SP, que já foi oferecido à venda também.
Efetivada a venda destes bens, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o crédito do requerente.
2._) Do Direito
2.1._) Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de arresto vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender: Art. 813. “O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado”.
Ademais, a determinação do art. 814 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida: Art. 814. “Para a concessão do arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa”.
Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do requerido, em lhe sendo desfavorável, se esquivar do cumprimento da obrigação e intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui.
2.2._) DO "FUMUS BONI JURIS"
A razão do pedido encontra-se devidamente justificada através da nota promissória anexa, da qual figura como credor o requerente, vale dizer, prova literal da dívida líquida e certa.
2.3._) DO "PERICULUM IN MORA"
Como não pode o requerente, ainda, ajuizar o competente processo de execução, uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto dos bens acima descrito, nos termos do art. 813, II, a e b do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 da Lei Processual Civil.
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